Texto, aprovado pelos deputados menos de 24 horas após passar pelo crivo do Senado, segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (10/2) a Medida Provisória 1067/2021, que altera a Lei dos Planos e Seguros Privados para atualizar a cobertura da saúde suplementar. O texto determina que o fornecimento de medicamentos de uso oral contra o câncer será obrigatório, inclusive para casos em que o tratamento foi iniciado na internação hospitalar.
A matéria, aprovada pelos deputados menos de 24 horas após passar pelo crivo do Senado, segue para sanção presidencial. A urgência se justifica pelo fato de que a MP, fruto de um acordo que garantiu a manutenção do veto ao PL 6330/2019, perderia a validade hoje.
A relatora da proposta na Câmara, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), fez mudanças no texto aprovado pelo Senado. Ela retirou a possibilidade de rejeição da incorporação de medicamentos no rol da ANS. A parlamentar também propôs suprimir do texto o trecho que deixava claro que os planos de saúde só podem reajustar os valores cobrados, mesmo que com a justificativa de “equilibrar financeiramente os contratos em decorrência das incorporações realizadas”, dentro do prazo estabelecido por lei. Ambas as mudanças foram acatadas pelos deputados.
De acordo com as novas regras, os planos de saúde serão obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive para casos em que o tratamento foi iniciado na internação hospitalar. Isso deverá estar em conformidade com a prescrição médica, e os remédios deverão estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No caso de novos medicamentos, a legislação estabelece prazos para que sejam incluídos no rol da ANS.
O texto aprovado é diferente do que já havia passado pela Câmara. Antes, o projeto previa um prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos, para que a ANS analisasse processos administrativos que tratassem da atualização do rol de medicamentos. Agora, o prazo proposto é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. No caso dos tratamentos antineoplásicos orais, no entanto, foi mantido o prazo inicial de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
Fonte: Jota (10/02/2022)
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