sexta-feira, 26 de julho de 2024

Fundos de Pensão: STF vai julgar mandado contra cobrança de PIS/Cofins de EFPCs



Em caso de vitória, fundações terão uma receita extra que estava provisionada pela maioria das EFPCs

Várias fundações estão acompanhando atentamente o julgamento do Tema 1.280 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá sobre a constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).  A decisão do STF, em julgamento virtual marcado para o dia 9 de agosto e que analisará mandado de segurança do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, terá repercussão geral para todos os outros casos de cobrança de PIS/Confins de EFPCs.

“Estamos aguardando esse julgamento, porque ele balizará um processo anterior nosso, de 2006”, explica o presidente da fundação Real Grandeza, Sérgio Wilson Fortes. “Como esse processo tem repercussão geral, o que for decidido nele valerá para os outros processos similares”, diz.

Ele não tem um cálculo do valor exato que retornaria aos cofres da entidade com uma vitória no caso do PIS/Cofins. Entretanto, relata que vitórias jurídicas já incorporaram um total de R$ 273 milhões ao patrimônio da Real Grandeza no último um ano e meio, nos processos relacionados às Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), aos expurgos inflacionários do Plano Verão e à recuperação da massa falida do Banco Santos.

Outra entidade que tem mandado de segurança contra a incidência do PIS/Cofins é o Economus, fundos de pensão dos funcionários da Nossa Caixa, instituição vendida ao Banco do Brasil em 2008. Assim como a Real Grandeza, o Economus aguarda o resultado da decisão do STF, por causa da repercussão geral. “Assim como muitas EFPCs, o Economus impetrou mandado de segurança e está defendendo a inconstitucionalidade do artigo da Lei 9.718 que ampliou o conceito de faturamento”, diz o presidente da fundação, Frederico Queiroz Filho. Segundo ele, o valor que o Economus teria a receber no caso da cobrança do imposto ser julgada inconstitucional pelo STF seria em torno de R$ 44 milhões, sem considerar as correções.

O Funbep, fundo de pensão dos funcionários do Banestado, instituição comprada pelo Itaú no ano 2000, também tem mandado de segurança contra a cobrança do PIS/Cofins sobre as contribuições de participantes e patrocinadores.

Instituições financeiras - Segundo Matheus Rossi, sócio do escritório Bocater Advogados, a apreciação do Tema 1.280 pelo STF estava suspensa desde 2013, aguardando o julgamento de um outro tema também da repercussão geral, o Tema 372, que tratava da exigibilidade do PIS e da Cofins sobre as receitas das instituições financeiras. Nesse julgamento, finalizado em julho do ano passado, o SFT decidiu que as receitas brutas das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins.

"O alerta foi ligado após o julgamento do Tema 372 pelo STF, embora seja indiscutível a diferença entre as instituições financeiras e as EFPCs”, diz Rossi. “As EFPCs não têm intuito lucrativo, os valores recebidos dos patrocinadores e dos participantes não pertencem à elas, o que descaracteriza esses ingressos como receitas", analisa.

Interpretações equivocadas - Apesar de Rossi considerar inquestionável a diferença entre instituições financeiras e EFPCs, não raro interpretações equivocadas tem colocado um sinal de equivalência entre ambas, sendo o caso mais recente o da Reforma Tributária. No texto final da Reforma Tributária, os dois segmentos tiveram o mesmo tratamento para efeito de cobrança do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). Apenas com o substitutivo do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que reconheceu as EFPCs como tendo cunho social e não financeiro, foi feita a diferenciação e com ela veio a isenção tributária.

Fonte: Invest. Institucional (24/07/2024)


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