sábado, 27 de julho de 2024

TIC: Oi e Vivo beneficiam-se com decreto de Lula que dispensa consulta da AGU e mantem autonomia final do TCU no imbróglio da concessão de telefonia



Lula dispensa AGU e mantém autonomia do TCU em mediações da Oi e Vivo 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou trechos do decreto que criou a Rede Federal de Mediação e Negociação, chamada "Resolve". Um novo decreto revoga dois artigos do primeiro, 12.091/24, que impunham a benção da Advocacia Geral da União a negociações como as que estão em curso no Tribunal de Contas da União sobre concessões, caso da telefonia.

O chamado "Resolve" mira na "autocomposição de conflitos por meio da mediação e da negociação". Originalmente determinava a participação obrigatória da AGU na renegociação extrajudicial de contratos públicos.  

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, imediatamente suspendeu todas as reuniões da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex/Consenso) do órgão, criada em dezembro do ano passado. A medida foi para analisar se o "Resolve" invadiu a competência da Corte de Contas.  

Em tese, as negociações sobre o fim das concessões do STFC, da Oi e da Vivo, não seriam atingidas - o acordo com a Oi já foi aprovado e a Vivo está avançado. Mas nessa disputa Lula decidiu revogar dois artigos e manter o Resolve. 

Os trechos revogados são os seguintes:

Art. 13.  A participação e o assessoramento da Advocacia-Geral da União são obrigatórios quando as mediações e as negociações envolverem a União ou as suas autarquias e fundações, de modo a garantir a segurança jurídica e o controle de legalidade.   (Revogado pelo Decreto nº 12.119, de 2024)

Art. 14.  O ingresso de órgãos e entidades da administração pública federal em procedimento de solução consensual de controvérsias no âmbito do Tribunal de Contas da União deverá ser autorizado pela Advocacia-Geral da União.     (Revogado pelo Decreto nº 12.119, de 2024)

Parágrafo único.  Os órgãos e as entidades que tiverem ingressado em procedimentos que estiverem em curso na data de entrada em vigor deste Decreto, no âmbito do Tribunal de Contas da União, deverão contar com a participação e o assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União.

Fonte: Convergência Digital (26/07/2024)

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