sexta-feira, 12 de julho de 2024

Sucessão Patrimonial I: Tributação de previdência privada como herança pode terminar derrubada no STF, dizem especialistas



Proposta aventada na discussão sobre a regulamentação da Reforma Tributária já é alvo de ações judiciais contra estados, apontam advogados Inconstitucionalidade já foi reconhecida por Cortes.

A cobrança de impostos sobre recursos de planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de herança, discutida pelos deputados que analisam a regulamentação da Reforma Tributária, pode trazer fragilidades à aplicação do texto e levar a questionamentos no Judiciário, avaliam especialistas.

É que, em geral, a modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é tributada, enquanto a Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não é, por ter natureza securitária.

Apesar disso, há estados que cobram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre todos os planos de previdência privada quando há transferência para herdeiros, o que provoca discussões judiciais.

A inconstitucionalidade dessa cobrança já foi reconhecida em algumas oportunidades, lembra Lis Aguileira, advogada no Brigagão, Duque Estrada Advogados, como no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já proferiu decisões afastando a cobrança. E, em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria, que ainda está pendente de julgamento.

Para ela, a previsão de incidência do ITCMD sobre valores recebidos a título de VGBL no texto da Reforma Tributária não resolve a controvérsia:

— A questão ainda dependerá do que for decidido pelo STF, já que o problema está na letra da lei que prevê que valores recebidos a título de seguro de vida não podem ser considerados herança. Portanto, a previsão no PLP 108/2024 não põe fim à controvérsia que depende do STF dizer se esses valores podem ou não ser tributados pelo ITCMD.

João Henrique Ballstaedt Gasparino, diretor do Grupo Nimbus, também avalia que a discussão do tema pelo STF traz dúvidas sobre a cobrança:

— O STJ já decidiu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo ITCMD. Esta decisão pode impactar a eficácia da proposta atual e traz incertezas sobre sua aplicação.

Caso aprovada, diz ele, a medida pode levar investidores a reconsiderarem o uso da previdência privada para planejamento sucessório, buscando alternativas que deem vantagens tributárias. Porém, isso só iria impactar quem optasse pela previdência com foco no curto prazo.

Isso porque, para criar um meio-termo, os deputados definiram isenção do ICMD aos que ficarem mais de cinco anos no produto.

A mudança terá impacto pequeno, estima a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), visto que os investimentos para aposentadoria são de longo prazo. Mas diz estar atenta à implicações de mudanças.

Em reunião com alguns deputados, destacou que a atividade das EFPCs é de natureza social e sem fins lucrativos, com o único objetivo de formar poupança previdenciária.

Fonte: O Globo (10/07/2024)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".