segunda-feira, 15 de julho de 2024

Planos de Saúde: O que muda para os planos de saúde com a Reforma Tributária?



Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, o projeto de lei complementar da reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 10, o primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária. O texto segue agora para análise do Senado. Entre as principais mudanças aprovadas pelos deputados, na comparação com a proposta enviada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso, está uma relacionada a planos de saúde.

A proposta dá aval para que as empresas que contratam planos de saúde para os seus funcionários obtenham créditos para abater tributos a partir do pagamento de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida vale para planos de saúde coletivos. O IBS e o CBS são os impostos criados para a unificação de outros cinco tributos existentes atualmente: o IBS reunirá os impostos cobrados por Estados e municípios (ICMS e ISS) e o CBS, os tributos federais (PIS, IPI e Cofins).

Na prática, a mudança funciona como um sistema de compensação, já que essas empresas podem usar os créditos para compensar outros tributos devidos, o que reduz a carga tributária, funcionando como incentivo para a oferta de benefícios de saúde aos funcionários.

Na versão anterior proposta pelo governo, os planos de saúde contratados pelas empresas para os seus funcionários não geravam créditos para abater tributos. Isso gerou descontentamento no setor de saúde complementar, já que poderia levar à perda dos clientes pessoa jurídica.

Repercussão

Para duas entidades ligadas a planos de saúde, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), as medidas aprovadas na quarta-feira são positivas.

A CNSeg, que tem entre seus associados empresas de saúde suplementar, informou que a mudança é importante por não colocar as empresas em modelo cumulativo. “Teremos um sistema tributário mais simples e transparente. Nesse sentido, temos grande expectativa que esse novo modelo concorrerá para um crescimento ainda mais acelerado do nosso segmento, ampliando a parcela da população brasileira protegida pelos produtos oferecidos pelas seguradoras, entidades de previdência, operadoras de saúde suplementar e empresas de capitalização”, afirma Dyogo Oliveira, presidente da CNSeg, segundo nota enviada por sua assessoria de imprensa.

Falando especificamente sobre a isenção dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para planos de saúde no modelo de autogestão, a Unidas afirma que essa foi uma medida acertada do relator, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

“As autogestões são as operadoras de planos de saúde mais inclusivas, contando com mais de 30% de idosos entre seus beneficiários. Este tratamento diferenciado mostra equidade e a sensibilidade do legislador e do governo que propôs a reforma, reconhecendo a importância do setor de saúde e buscando aliviar ao máximo sua carga tributária. Uma carga excessiva resultaria na perda de beneficiários e, consequentemente, no aumento de pessoas dependentes do SUS”, diz Anderson Mendes, presidente da Unidas.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) também foi procurada para comentar o assunto, mas afirmou que prefere comentar a decisão depois que o projeto estiver aprovado e for sancionado.

Outras mudanças em saúde

Além de propor mudança nos planos de saúde, o texto do projeto de lei aprovado nesta quarta-feira isentou 383 medicamentos de impostos (veja a lista completa neste link). No novo parecer, os deputados também aprovaram a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS de 27 serviços de saúde, como cirúrgicos, psiquiátricos, de fisioterapia e até exames oftalmológicos. Veja abaixo a lista completa:

  • Serviços cirúrgicos;
  • Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • Serviços psiquiátricos;
  • Serviços prestados em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva);
  • Serviços de atendimento de urgência;
  • Serviços hospitalares;
  • Serviços de clínica médica;
  • Serviços médicos especializados;
  • Serviços odontológicos;
  • Serviços de enfermagem;
  • Serviços de fisioterapia;
  • Serviços laboratoriais;
  • Serviços de diagnóstico por imagem;
  • Serviços de bancos de material biológico humano;
  • Serviços de ambulância;
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • Serviços de psicologia;
  • Serviços de vigilância sanitária;
  • Serviços de epidemiologia;
  • Serviços de vacinação;
  • Serviços de fonoaudiologia;
  • Serviços de nutrição;
  • Serviços de optometria;
  • Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • Serviços de biomedicina;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Fonte: Estadão (12/07/2024)

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