sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Sucessão Patrimonial: Nova resolução facilita o trâmite para inventários e divórcios



No último dia 30 de agosto, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que traz novidades em áreas do judiciário.

A mudança atende uma demanda para desburocratizar os procedimentos que, até então, eram feitos através do judiciário, agora poderão ser feitos nos cartórios e essa mudança abrange todo o território nacional. Essa medida afeta principalmente a realização de divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens de forma extrajudicial, ou seja, que não correm perante os órgãos judiciais.

O que antes era feito pelo judiciário, agora está mais simples. A resolução 571 veio para alterar a de número 35, que seguia em vigor desde fevereiro de 2007 e regulamentava os temas.

"A nova medida tem o objetivo de acelerar, simplificar e modernizar os procedimentos, aliviando o Judiciário de casos não litigiosos e promovendo maior harmonia nas questões de família e sucessões", comenta Rafael Stuppielo, sócio da área de Private Wealth do escritório de advocacia Machado Meyer.

Na prática, o que agora não precisa ir para Justiça:

  • Inventários extrajudiciais mesmo com testamento e herdeiros menores de idade ou incapazes
  • Divórcio e partilha extrajudiciais mesmo com filhos menores de idade ou incapazes
  • Dispensa de autorização judicial para que o inventariante possa vender bens móveis e imóveis do falecido, desde que esteja devida autorizado em escritura pública à prática desses atos e que sejam observados os requisitos enumerados na resolução;
  • Possibilidade de formalizar a separação de fato do casal por escritura pública com vistas a formalizar o rompimento da comunhão plena de vida entre o casal

Em casos de divórcios, é possível fazer o divórcio de forma extrajudicial, no entanto, é preciso ressaltar que questões que envolvam guarda de filhos menores ou pensão alimentícia ainda precisam ir ao judiciário. Com a nova resolução, a partilha de bens também pode ser feita de forma extrajudicial.

A nova medida tira a interferência do estado, preserva a intimidade das partes e torna tudo mais ágil. "Alguns processos de divórcios litigiosos se estendem por anos e podem gerar ansiedade, desgaste, brigas e outros estresses, é importante que esse processo seja feito de forma rápida e mitigar o conflito", explica Stuppielo.

Vale ressaltar que, ainda que os processos possam ser feitos em cartório, é necessário que as partes estejam acompanhadas por advogados.

“De forma geral, a decisão facilita a situação porque você não tem necessidade de ir ao judiciário, ainda que seja para homologar um acordo e isso ajuda no diálogo e no tempo gasto”, destaca Stuppielo.

Portal e-notariado

Alguns processos também poderão ser resolvidos através do portal e-notariado, que reúne alguns serviços digitais para que as pessoas não precisem se deslocar até um cartório. Através do site do e-notariado, que pode ser acessado pela web ou por algum dispositivo móvel, já é possível ter acesso a serviços oferecidos pelo cartório

Entre os serviços disponíveis pelo site estão: autorização eletrônica de viagem (para crianças e adolescentes viajarem); verificar a autenticidade de documentos; Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e Digital); Certificado digital notarizado; Assinatura de atos notariais eletrônicos; Autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano; solicitação de certidão de existência de testamento para realização de inventário e outros

Os serviços podem ser acessados através do site do e-notariado.

Fonte: Valor Investe (17/09/2024)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".