No último dia 30 de agosto, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que traz novidades em áreas do judiciário.
A mudança atende uma demanda para desburocratizar os procedimentos que, até então, eram feitos através do judiciário, agora poderão ser feitos nos cartórios e essa mudança abrange todo o território nacional. Essa medida afeta principalmente a realização de divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens de forma extrajudicial, ou seja, que não correm perante os órgãos judiciais.
O que antes era feito pelo judiciário, agora está mais simples. A resolução 571 veio para alterar a de número 35, que seguia em vigor desde fevereiro de 2007 e regulamentava os temas.
"A nova medida tem o objetivo de acelerar, simplificar e modernizar os procedimentos, aliviando o Judiciário de casos não litigiosos e promovendo maior harmonia nas questões de família e sucessões", comenta Rafael Stuppielo, sócio da área de Private Wealth do escritório de advocacia Machado Meyer.
Na prática, o que agora não precisa ir para Justiça:
- Inventários extrajudiciais mesmo com testamento e herdeiros menores de idade ou incapazes
- Divórcio e partilha extrajudiciais mesmo com filhos menores de idade ou incapazes
- Dispensa de autorização judicial para que o inventariante possa vender bens móveis e imóveis do falecido, desde que esteja devida autorizado em escritura pública à prática desses atos e que sejam observados os requisitos enumerados na resolução;
- Possibilidade de formalizar a separação de fato do casal por escritura pública com vistas a formalizar o rompimento da comunhão plena de vida entre o casal
Em casos de divórcios, é possível fazer o divórcio de forma extrajudicial, no entanto, é preciso ressaltar que questões que envolvam guarda de filhos menores ou pensão alimentícia ainda precisam ir ao judiciário. Com a nova resolução, a partilha de bens também pode ser feita de forma extrajudicial.
A nova medida tira a interferência do estado, preserva a intimidade das partes e torna tudo mais ágil. "Alguns processos de divórcios litigiosos se estendem por anos e podem gerar ansiedade, desgaste, brigas e outros estresses, é importante que esse processo seja feito de forma rápida e mitigar o conflito", explica Stuppielo.
Vale ressaltar que, ainda que os processos possam ser feitos em cartório, é necessário que as partes estejam acompanhadas por advogados.
“De forma geral, a decisão facilita a situação porque você não tem necessidade de ir ao judiciário, ainda que seja para homologar um acordo e isso ajuda no diálogo e no tempo gasto”, destaca Stuppielo.
Portal e-notariado
Alguns processos também poderão ser resolvidos através do portal e-notariado, que reúne alguns serviços digitais para que as pessoas não precisem se deslocar até um cartório. Através do site do e-notariado, que pode ser acessado pela web ou por algum dispositivo móvel, já é possível ter acesso a serviços oferecidos pelo cartório
Entre os serviços disponíveis pelo site estão: autorização eletrônica de viagem (para crianças e adolescentes viajarem); verificar a autenticidade de documentos; Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e Digital); Certificado digital notarizado; Assinatura de atos notariais eletrônicos; Autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano; solicitação de certidão de existência de testamento para realização de inventário e outros
Os serviços podem ser acessados através do site do e-notariado.
Fonte: Valor Investe (17/09/2024)
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