O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é uma bonificação garantida aos trabalhadores contratados sob o regime de Consolidação da Leis do Trabalho (CLT)
A parcela extra pode ser paga de duas maneiras, integral ou em duas parcelas, com prazos diferentes para cada modalidade.
É o que define a Lei Federal nº 4.749/65. Nela, está definido que o empregador tem duas opções para fazer o pagamento desse benefício: única parcela até o dia 30 de novembro, ou em duas parcelas, com o prazo da segunda metade definido para até 20 de dezembro, enquanto a primeira permanece para a última data de novembro.
Neste ano, dia 30 de novembro cai em um domingo, enquanto dia 20 de dezembro será em um sábado. Nestas situações, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira, conforme a determinação do Tribunal Superior do Trabalho que proíbe a remuneração em domingos e feriados, e por não ter expediente bancário aos sábados, postergando o processamento dos depósitos bancários para segunda-feira.
Porém, em caso de pagamento via dinheiro em espécie, conforme acordado entre o empregador e o empregado, é permitido transferir a gratificação na data limite de sábado, no caso da segunda parcela de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
A Lei Federal nº 4.090/62 assegura que todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por ao menos 15 dias consecutivos no mês receberão a gratificação natalina. Contudo, se houver demissão por justa causa o pagamento será cessado ao trabalhador.
Veja quem mais tem direito ao 13º salário:
- Servidores públicos;
- Beneficiários e dependentes da Previdência Social que tenham usufruído do auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente neste ano;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (profissionais que atuam sem vínculo empregatício, mas com a intermediação do sindicato em questão).
Como é calculado o 13º salário?
A gratificação paga é calculada de acordo com os meses de trabalho do empregado. Nesse sentido, o funcionário adquire 1/12 (um doze avos) do salário integral a cada mês trabalhado por no mínimo 15 dias, recebendo em novembro a soma final dessas remunerações.
Os descontos obrigatórios do salário do empregado como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possivelmente o Imposto de Renda, aplicado para quem ganha acima de R$ 2.824 por mês, incidem sobre 13º salário, a partir da segunda parcela de bonificação.
Fonte: Valor (03/03/2025)
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