quinta-feira, 7 de agosto de 2025

TIC: Justiça do Trabalho diz que V.tal e Oi integram mesmo grupo econômico e são solidárias entre si

 


Decisão do TRT-RJ responsabiliza solidariamente as três empresas em ação trabalhista, mesmo após alienação parcial da UPI InfraCo

A Justiça Trabalhista, por meio da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entende que existe de grupo econômico entre Oi S.A. (em recuperação judicial), V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e Serede Serviços de Rede S.A., atribuindo responsabilidade solidária às empresas por dívidas trabalhistas decorrentes de vínculo com a Serede. A decisão foi proferida no acórdão publicado em 31 de julho de 2025, e foi tomada após objeções da V.tal.

A controvérsia envolveu a tentativa das rés de afastar a responsabilização solidária, especialmente após a alienação parcial da Unidade Produtiva Isolada (UPI) InfraCo, atual V.tal. O colegiado, porém, manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que há comunhão de interesses e coordenação entre as empresas.

Segundo o acórdão relatado pela desembargadora Nélie Oliveira Perbeils, “mesmo após o leilão da UPI, a empresa ainda possui como acionista o Grupo Oi, da qual faz parte a empregadora Serede”. A relatora destacou que a mera participação societária já é suficiente para estabelecer a coordenação necessária à configuração de grupo econômico nos termos do artigo 2º, §2º da CLT.

A decisão menciona ainda que a Serede prestava serviços na rede de fibra óptica da Oi, enquanto a V.tal é responsável pela infraestrutura. Em depoimento, preposto da Serede confirmou que a empresa não atuava na fibra óptica da V.tal. No entanto, a atuação complementar entre as rés, a sobreposição de cargos executivos e o objetivo de valorização das ações para levantar recursos destinados à recuperação da Oi foram considerados suficientes para manter a solidariedade.

O tribunal também fundamentou a decisão com base em informações disponíveis no site da Anatel, que inclui V.tal, Oi e outras subsidiárias na estrutura do grupo econômico da Oi.

O caso não se encerrou, no entanto. As empresas ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, a fim de reverter a interpretação.

Fonte: TeleSíntese (04/08/2025)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".