Uma decisão da segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ampliou o período de blindagem da Oi contra algumas obrigações do seu plano de recuperação judicial
A proteção se esgotaria no próximo dia 31 de agosto, mas agora passa a valer até a apreciação do pedido de aditamento do plano. A decisão está disponível aqui.
A extensão foi concedida nesta sexta-feira, 29, pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado. Os efeitos da decisão foram inclusive replicados no processo que avalia a recuperação judicial de Tahto e Serede, subsidiárias integrais da Oi.
Assim, as duas empresas também ficam com obrigações suspensas até o juízo que supervisiona a recuperação da tele (a 7ª Vara Empresarial do RJ) apreciar o pedido de mudanças no plano atual, feito no começo de julho. Não há previsão de quando essa avaliação do mérito do aditamento será concluída na primeira instância.
A extensão da blindagem da Oi ocorreu após um agravo de instrumento movido pela empresa. O pedido foi acatado apenas parcialmente na segunda instância.
No pleito, a tele questionava a suspensão das obrigações da empresa apenas até 31 de agosto e pedia ao mínimo 120 dias de proteção, por entender que o prazo anterior era "insuficiente para se alcançar o consenso dos credores a respeito do aditamento ao plano recuperatório".
Vale lembrar que a suspensão afeta apenas as obrigações previstas no plano relativas a créditos ou obrigações sujeitas ao aditamento. A operadora já vinha deixando de cumprir pontualmente algumas das obrigações estabelecidas no plano, lembra a magistrada.
Planos de transição
A Oi também questionava a exigência do juízo da recuperação judicial de que fosse apresentado um plano de transição dos serviços públicos prestados pela empresa, dado os riscos à continuidade das operações da tele.
Neste caso a obrigação foi mantida. A desembargadora também manteve a necessidade da Anatel e do Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestarem sobre o cenário de transição dos serviços públicos prestados pela Oi.
"De fato, diante da necessidade da continuação do fornecimento de serviços essenciais à sociedade brasileira, se faz necessária a atuação e intervenção da Anatel, a fim de que eventual transição se opere de forma segura, estruturada e organizada", afirmou a desembargadora Mônica Maria Costa.
Serviços de emergência (190, 192 e 193) e os prestados ao Sistema Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta) são alguns dos pontos de preocupação da Justiça, bem como as obrigações assumidas pela empresa no acordo com Anatel, TCU e governo para migração de sua antiga concessão de telefonia fixa.
Fonte: Teletime (29/08/2025)

Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".