sábado, 6 de setembro de 2025

Planos de Saúde: Sobre o Reajuste do Plano de Saúde 2025 e o que fazer em caso de aumento abusivo?



O reajuste dos planos de saúde em 2025 já é motivo de preocupação para milhares de consumidores, especialmente para quem possui contratos coletivos empresariais ou por adesão, inclusive via MEI

A cada ano, muitos beneficiários se deparam com aumentos que superam, e muito, os índices autorizados pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E, infelizmente, em 2025, o cenário não será diferente.

Segundo estimativas do mercado, os planos de saúde coletivos devem registrar reajustes superiores a 20%, enquanto o índice máximo autorizado pela ANS para contratos individuais e familiares foi limitado a 6,06%.

Esse dado chama atenção, pois os contratos coletivos já representam mais de 81% do total de usuários de planos de saúde no Brasil. Ou seja, a maioria dos consumidores está sujeita a aumentos expressivos que, muitas vezes, inviabilizam a permanência no plano.

Diante disso, surge a dúvida: é possível contestar um reajuste abusivo? A resposta é sim — e neste artigo você vai entender como funciona.

Reajuste ANS 2025: limite para planos individuais e familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 6,06% o teto de reajuste para os contratos individuais e familiares regulamentados, válido entre maio de 2025 e abril de 2026.

Isso significa que as operadoras só podem aplicar aumentos dentro desse percentual, seguindo os critérios estabelecidos pela agência, como a variação das despesas assistenciais.

Já para os planos coletivos (empresariais e por adesão) não existe um limite pré-definido pela ANS, o que dá às operadoras maior liberdade para estipular índices, muitas vezes superiores a 20% ou até 30%, sob a justificativa de elevação dos custos médicos.

O que dizem os tribunais sobre os reajustes abusivos?

Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem reconhecido a abusividade desses aumentos e, em grande parte dos casos, determinado a aplicação do mesmo índice da ANS também aos planos coletivos.

Assim, beneficiários que comprovem reajustes excessivos conseguem não apenas reduzir a mensalidade, mas também recuperar os valores pagos a mais nos últimos 3 anos.

Como contestar o reajuste do plano de saúde?

Se você foi surpreendido por um aumento elevado em 2025, saiba que é possível ingressar com uma ação judicial para solicitar a revisão dos percentuais aplicados.

A Justiça pode:

  • Reduzir o valor da mensalidade ao patamar correto;
  • Recalcular todo o histórico de reajustes abusivos;
  • Determinar a devolução (em forma de restituição ou abatimento) dos valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos.

E a boa notícia é que todo o processo hoje é eletrônico, desde a entrevista inicial com o advogado, a coleta de documentos, até o ingresso da ação e o acompanhamento da decisão judicial. Isso significa que você pode contratar um advogado especialista em planos de saúde de qualquer lugar do Brasil.

Se você acredita que o reajuste do seu plano de saúde em 2025 foi abusivo, não precisa aceitar passivamente. A Justiça tem se posicionado em defesa do consumidor e garantido reduções significativas nas mensalidades, além da devolução dos valores pagos a mais.

Converse com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar as particularidades do seu caso. Cada contrato possui suas próprias cláusulas e peculiaridades, e somente uma análise profissional pode indicar se houve ou não abusividade e qual a melhor estratégia para defender seus direitos.

Fonte:JusBrasil (03/09/2025)

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