A APOS (Assoc. dos Aposentados do CPQD) recebeu a seguinte correspondência da SISTEL, alterando entendimento de comunicado anterior:
Em referência ao comunicado encaminhado em 30 de janeiro de 2026, informamos que, após a realização de análise jurídica mais aprofundada sobre o tema, a Sistel retomará o procedimento anteriormente adotado para a retenção de Imposto de Renda das parcelas de superávit pagas aos assistidos com isenção por moléstia grave.
Dessa forma, esclarecemos que:
- O procedimento de desconto do IR sobre superávit, será retomado no mês de fevereiro de 2026 na folha de pagamento, de forma regular;
- O valor do IR que deveria ter sido retido na folha de pagamento de janeiro de 2026 será descontado na folha de fevereiro de 2026.
Reforçamos que, para os assistidos com isenção por moléstia grave, o IR incide exclusivamente sobre a parcela de superávit, não havendo qualquer impacto sobre os valores correspondentes ao benefício mensal de aposentadoria ou pensão, que permanecem isentos, conforme a legislação vigente.
Destacamos, ainda, que este comunicado não se aplica aos assistidos cuja soma das parcelas mensais de superávit tenha resultado inferior a R$ 5.000,00, observados os critérios legais vigentes, nos termos da Lei nº 15.270/2025.
A Sistel permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários por meio de seus canais de atendimento.
Fonte: APOS (12/02/2026)
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