quarta-feira, 8 de outubro de 2014

IR e Fundos de Pensão: Incidência do IRPF sobre valores recebidos por portadores de moléstia grave. Incide sobre Resgate, mas não sobre Pagamento Único

A Secretaria da Receita Federal do Brasil fez publicar na última quarta-feira, 1º de outubro de 2014, o Ato Declaratório Interpretativo nº 11, de 30 de setembro de 2014, que trata da incidência do Imposto sobre Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores percebidos por pessoa portadora de moléstia grave, a título de resgate das contribuições efetuadas para as entidades de previdência complementar.
O referido Ato determina em seu artigo único que os valores recebidos pelos portadores de moléstia grave, antes da data contratualmente prevista para início do pagamento do benefício, estão sujeitos à incidência do IRPF, uma vez que não configuram complemento de aposentadoria.
Para maiores informações sobre a publicação, clique aqui.
Fonte: Gama Consultores (07/10/2014)

Nota da Redação: Com este Ato Declaratório da Receita entende-se que o instituto do Resgate é tributado, enquanto o Pagamento Único, existente em alguns planos da Sistel, não o é, pois o mesmo é pago após a data de início do benefício.

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