domingo, 21 de junho de 2020

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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Fundos de Pensão: Proposta do Executivo concede independência patrimonial aos planos de benefícios dos fundos de pensão. Veja possíveis reflexos na Sistel


Audiência Pública - Tema: "Esclarecimentos sobre o PLN nº 21/2019 (PPA) e PLN nº 22/2019 (PLOA)". Ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes

O ministro Paulo Guedes acredita que a proposta vai garantir segurança jurídica ao mercado de fundos de pensão

Para o ministro Paulo Guedes, que assina a exposição de motivos, a mudança também poderá encorajar pequenos municípios a aderir a planos de previdência complementar

O Projeto de Lei Complementar 164/20, do Poder Executivo, garante independência patrimonial de cada plano de benefício em relação a outros planos administrados pelo mesmo fundo e em relação ao patrimônio do fundo de pensão em si.

A independência entre os planos de benefício do mesmo fundo será garantida pela inscrição de cada plano em um CNPJ específico. Segundo o texto, o fato de ter CNPJ para cada plano não confere personalidade jurídica ao plano.

Assim, um mesmo fundo de pensão com dois planos de benefício diferentes, poderia ter três CNPJs, cada um independente patrimonialmente dos demais.

O texto inclui a regra no Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar 109/01).

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, que assina a exposição de motivos da proposta, a legislação atual não é clara para definir essa independência patrimonial.

Atualmente, o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) garante uma identidade própria para cada plano, visando conferir a independência patrimonial em relação aos demais planos quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos.

Insegurança jurídica
“Decisões do Judiciário ignoram tal independência e confundem o patrimônio de planos de benefícios distintos, causando insegurança jurídica para os participantes deste mercado”, disse Guedes.

Segundo o ministro, a consequência da independência patrimonial é contribuir para maior segurança jurídica dos participantes e patrocinadores. Para Guedes, a mudança poderá encorajar pequenos municípios a aderir a planos de previdência complementar de fundos de pensão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (17/06/2020)

Nota da Redação: Pelo que se entende da finalidade do Projeto de Lei Complementar 164/20 proposto pelo Governo, alem da proteção de seus participantes, o plano de benefícios PAMA da Fundação Sistel terá finalmente sua independência patrimonial em relação aos planos previdenciais PBS, tanto da Sistel, como da Fundação Atlântico.

Estando essa independência patrimonial garantida por Lei, seria o fim da possibilidade aberta no passado, por decisões jurídicas questionáveis, de transferências futuras de recursos provenientes de superavits do plano PBS-A com a finalidade de "sanar" eventuais déficits do plano assistencial PAMA.

Nessa eventualidade, aplicar-se-ia o Art. 10, incisos II e III do regulamento do PAMA, conforme foi constituído, ou seja, "o PAMA é custeado com receitas das aplicações financeiras de seu fundo garantidor e (na falta delas) pelas dotações das patrocinadoras".

Um comentário:

  1. ATÉ QUE ENFIM UMA LUZ SURGIU NO FIM DO TÚNEL. GRATO PELAS INFORMAÇÕES.

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