quinta-feira, 4 de junho de 2020

Fundos de Pensão: 57 EFPCs já estão solicitando suspensão de contribuições. Marcação a mercado avança no CNPC



A reunião de hoje (03/06) do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), realizada virtualmente, conseguiu avançar a discussão sobre vários temas que tinham ficado pendentes nas reuniões anteriores. Sobre o principal deles, que é a suspensão das contribuições de patrocinadoras e participantes aos planos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), ficou decidido que uma exposição de motivos deverá ser elaborada pelos representantes de patrocinadores e EFPCs para ser analisado na próxima reunião do Conselho. Além disso, também foi decidida a data para a publicação da norma que tornará obrigatória a marcação a mercado dos títulos públicos de até cinco anos nas carteiras das EFPCs. A norma deverá ser publicada até a próxima 6ª feira (05/06), para vigorar a partir de 1º de setembro.

Governo 
Em relação à suspensão das contribuições de patrocinadoras e participantes, os  representantes do governo no CNPC, que contou dessa vez com a presença do Secretário de Previdência Narlon Gutierre, confirmaram haver um temor de que a medida pudesse ser excessiva e se sobrepor a outras já aprovadas pelo governo para injetar liquidez nos mercados. “Na verdade, há um temor do governo em adotar a medida, isso foi colocado claramente pelo Narlon”, afirmou Antonio Fernando Gazzoni, representante dos patrocinadores de fundos de pensão na reunião.

Mas a Previc, ao relatar os resultados da consulta que realizou recentemente com as entidades de previdência fechada para medir os efeitos da pandemia em suas reservas, colocou um elemento novo na discussão ao revelar que 57 entidades já estão solicitando suspensão das contribuições. “Isso corrobora a visão defendida pela Abrapp e pelas patrocinadoras, de que a suspensão das contribuições é importante”, diz Gazzoni. “Das fundações que possuem fundos previdenciais, com sobras de contribuições e que poderiam reverter aos planos, a maior parte já está usando esses recursos  e o que resta não dura mais que 30 a 60 dias”.

Duas medidas 
Em razão desse novo elemento colocado pela Previc, ficou decidido que o CNPC acataria uma exposição de motivos a ser feita conjuntamente pelos patrocinadores e Abrapp, com duas medidas: a primeira é a questão da suspensão das contribuições para patrocinadoras e participantes e a segunda é o adiamento dos recálculos de benefícios, que deveria acontecer agora no mês de julho, e que Abrapp e patrocinadores estão reivindicando que passe para o mês de outubro ou novembro. Isso evitaria, segundo Gazzoni, ter que recalcular as cotas de benefícios com valores muito desfasados em virtude das perdas das carteiras ocorridas no mês de março, principalmente, o que prejudicaria os participantes e os planos.

A exposição de motivos com essas duas medidas deverá ser apresentada na próxima reunião do CNPC, provavelmente em julho. Em relação à suspensão das contribuições, a novidade é que dessa vez a Anapar não falou a mesma língua das patrocinadoras e Abrapp, marcando uma posição diferenciada. A associação dos participantes disse ser favorável à suspensão das contribuições, mas desde que seja cobrado dos patrocinadores uma multa, já prevista pela legislação.

Marcação a mercado 
A reunião do CNPC também definiu uma data para a publicação da norma que estabelece a obrigatoriedade de marcação a mercado dos títulos públicos com prazo inferior a cinco anos presentes nas carteiras das EFPC. O subsecretário de Previdência Complementar do Ministério da Economia, Paulo Valle, também presente à reunião, se comprometeu a publicar a norma até a próxima 6ª feira (05/06), para entrar em vigor não mais no primeiro dia do mês posterior à publicação mas em 1º de setembro. “Foi o compromisso do Paulo Valle conosco”, diz Gazzoni.

Aprovada na reunião do CNPC de 13/03, a medida entraria em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação, mas como nunca foi publicada também nunca entrou em vigor. Quando efetivamente passar a vigorar, supondo-se sua publicação nesta semana e validade a partir de 1º de setembro, incluirá apenas os novos papéis nas carteiras dos institucionais sem afetar o estoque anterior à sua validade.

Fonte: Invest. Institucional (03/06/2020)

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