sexta-feira, 5 de junho de 2020

Fundos de Pensão: Resolução 37 do CNPC obriga fundações a marcar títulos públicos novos a mercado



O Diário Oficial da União de hoje (05/06) publicou a Resolução 37 que obriga os fundos de pensão a marcar a mercado as novas aquisições de títulos públicos com prazo inferior a cinco anos. A resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em sua reunião de 13 de março, passa a vigorar a partir de 1º de setembro.

A obrigatoriedade de marcação a mercado valerá apenas para os títulos públicos com prazo inferior a cinco anos e que forem comprados pelas fundações após a entrada em vigor da resolução. Para o estoque atual, assim como para os títulos acima de cinco anos, as fundações poderão continuar escolhendo se marcam na curva ou a mercado, seguindo suas próprias estratégias.

Aprovada pelo CNPC em março, a resolução deveria ter sido publicada em abril para entrar em vigor em 1º de maio, mas o mês de abril transcorreu sem que a medida fosse publicada. Na época, início da crise do coronavirius, o subsecretário de Previdência Complementar do Ministério da Economia, Paulo Valle, já havia alertado que a publicação da medida poderia ser adiada se fosse notada “qualquer anomalia no mercado”.

A partir daí, o mercado passou a considerar incerta a data da publicação assim como da entrada em vigor da medida. Mas na última reunião do CNPC, de 03/06, Valle anunciou que a medida seria finalmente publicada nesta semana, para vigorar a partir de 1º de setembro.

Fonte: Invest. Institucional (05/06/2020)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".