quinta-feira, 11 de junho de 2020

Fundos de Pensão: Governo encaminha PL ao Congresso para garantir independência patrimonial dos planos das EFPC



Transferência de reservas entre planos da mesma EFPC, mesmo não permitida pela LC 109, ficaria impossível por Lei

O governo federal encaminhou para o Congresso Nacional um projeto de lei que altera a Lei Complementar 109/2001 com o objetivo de garantir a independência patrimonial dos planos de benefícios das entidades fechadas (EFPC). O projeto recebeu o número de PLP 164/20 na Câmara dos Deputados e decorre de uma proposta apresentada pela Abrapp no âmbito do antigo GTMK - Grupo de Trabalho do Mercado de Capitais - em 2018 e que agora leva o nome de IMK.

“O projeto de lei surgiu de uma iniciativa que tivemos no GTMK que tinha a ver com a criação do CNPJ por Plano para reforçar a segregação patrimonial dos diferentes planos de benefícios de uma mesma entidade”, explica Luís Ricardo Martins, Diretor Presidente da Abrapp. A proposta da Abrapp surgiu de uma demanda do sistema pela busca de maior segurança jurídica na independência patrimonial dos planos.

Luís Ricardo enfatiza que tanto o CNPJ por Plano quanto o projeto de lei são muito importantes para incentivar o crescimento e o fomento de novos planos e a inclusão de maior número de participantes ao sistema, colaborando desta maneira com a formação de poupança previdenciária de longo prazo para o país.

Segundo o Diretor Presidente da Abrapp, a iniciativa em encaminhar e apoiar o PL ao Congresso Nacional reforça também a visão que a Previdência Complementar Fechada figura na agenda de prioridades do atual governo federal e do Ministério da Economia. O próprio Ministro Paulo Guedes assinou a proposta do PL que foi encaminhado para a Casa Civil antes de ser apresentado à Câmara dos Deputados.

A Coordenadora Geral de Seguros e Previdência Complementar da Secretaria de Política Econômica, Lígia Ennes Jesi, explica que o PL tem o objetivo de conferir maior segurança jurídica aos participantes das EFPC multipatrocinadas. “A nova legislação tem a finalidade de dar maior segurança aos participantes dos planos e, com isso, incentiva o fomento e novos entrantes ao sistema”, diz.

Entes públicos 
Lígia Ennes relaciona o novo projeto de lei também com a busca de maior segurança e segregação patrimonial para os novos planos de benefícios que serão criados pelos entes públicos em decorrência da EC n. 103/2019 - da Reforma da Previdência. “A proposta da independência patrimonial dos planos é anterior à Emenda Constitucional, mas vai ao encontro do movimento de criação de novos planos para os servidores públicos”, comenta a Coordenadora.

A representante da SPE explica ainda que a maior segurança para os planos e participantes reduz a necessidade de criação de maior número de novas EFPC. “A nova regulação diminui ainda a necessidade de novas entidades, indicando a tendência de surgimento de novos planos dentro das EFPC que já existem atualmente, com a garantia de menores custos aos participantes”, diz Lígia Ennes.

O Coordenador do Grupo de Trabalho de Operacionalização do CNPJ por Plano da Abrapp, Geraldo de Assis Souza Jr, analisa que é extremamente importante a aprovação do novo Projeto de Lei. “Vai no mesmo caminho do CNPJ por Plano e reforça ainda mais a independência patrimonial dos planos. Uma ação está bem alinhada à outra”, comenta. A diferença é que a aprovação da nova regra pelo Congresso dá uma força muito maior, pois estará suportada por uma Lei Complementar, afirma Geraldo.

Operacionalização do CNPJ 
Lígia Ennes informa também que estão avançando as reuniões e discussões dentro do Ministério da Economia e da Receita Federal para a fase de operacionalização do CNPJ por Plano. A Coordenadora de Previdência Complementar da SPE diz que já foi realizada uma série de reuniões da Secretaria com membros da Receita, Previc e SPrev e a próxima etapa do trabalho irá envolver a Abrapp como representante do setor.

Nesta fase de reuniões iniciais, o objetivo foi informar os técnicos da Receita sobre as características do CNPJ para os planos de benefícios no sentido de não configurar uma personalidade jurídica própria. “Tivemos o objetivo nessas reuniões de esclarecer a Receita que os planos não terão uma personalidade jurídica, ou seja, que permanecerão debaixo da EFPC, com isso, não incidindo possíveis obrigações acessórias e novos tributos”, comenta Lígia Ennes.

Fonte: Ed. Roncarati e Abrapp em Foco (10/06/2020)

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