terça-feira, 16 de junho de 2020

Comportamento: Novo decreto deve permitir renovação da suspensão de contrato e redução de salário, totalizando 4 meses (MP 936)


Com extensão do prazo, empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores

O governo deve permitir que a redução de salários prevista na MP 936 seja prorrogada por mais 30 dias, e a suspensão dos contratos de trabalho, por mais 60 dias. Segundo técnicos da equipe econômica, o Executivo aguarda apenas a conclusão da votação da MP pelo Senado, prevista para esta terça-feira, para editar decreto formalizando a ampliação dos prazos.

Os empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores para estender os acordos.

Pela MP vigente, editada  em 1º de abril, as empresas e empregadores domésticos podem negociar com seus empregados acordos de redução de jornada e salário de no máximo 90 dias e de suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.

O governo tem urgência na votação, que chegou a entrar na pauta da semana passada, pois, a cada semana de adiamento, mais de um milhão de trabalhadores e seus empregadores ficam em um limbo, já que grande parte das empresas que suspenderam os contratos ainda não tem condição de retomar suas atividades.

O texto já aprovado pela Câmara dos Deputados autoriza o Executivo a prorrogar o prazo máximo dos acordos, obedecido o limite do estado de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020. Artigo da MP também mantém a desoneração da folha de salários para setores intensivos em mão de obra até dezembro de 2021.

O benefício terminaria no fim deste ano. A prorrogação é uma forma de estimular a manutenção de empregos.

O relator da matéria, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), reiterou que pretende manter a versão enviada pela Câmara e negocia apenas ajustes de redação para evitar atrasos na tramitação da MP.

O parecer apresentado na semana passada enfrentou 33 requerimentos, entre destaques para modificar o texto e pedidos de impugnação para suprimir temas alheios ao escopo da proposta, como questões trabalhistas, o que adiou a votação para esta terça.

— Estou conversando com os líderes desde domingo, e já avançamos bem. Farei algumas modificações, mas sem mexer no mérito — disse o relator.

O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), disse que algumas legendas já sinalizaram que vão retirar os destaques. Segundo ele, o Senado está sendo pressionado a concluir a votação porque muitos acordos de suspensão de trabalho já venceram em junho.

— Há risco de desemprego. Está ficando mais importante aprovar do que fazer aperfeiçoamentos — disse Gomes.

Para facilitar os acordos, o relator vai deixar claro no texto que a nova correção dos débitos trabalhistas, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a correção da poupança, passará a valer a partir da apresentação da ação na Justiça e não só após a condenação.

Também está sendo negociado um ajuste de redação para resolver a questão de pagamento de horas extras para bancários.

Já o aumento da margem dos empréstimos consignados, de 30% para 40% do salário, deve ser decidido na votação dos destaques.

Efeito não seria retroativo
A MP 936 faz parte do pacote do governo para ajudar as empresas a atravessarem a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Durante a vigência dos acordos, a União paga um complemento diretamente para os trabalhadores com contratos suspensos ou salários reduzidos. Esse auxílio é calculado com base nas parcelas do  seguro-desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813).

Acordos de suspensão de contrato firmados no início de abril perderam a validade no início deste mês, e muitas empresas ainda não conseguiram retomar as atividades. Há pressão para que o decreto seja retroativo.

Mas, segundo técnicos da área economia, não há previsão legal para isso. As empresas terão que voltar a arcar com o salário integral dos trabalhadores. E, além disso, precisam assegurar estabilidade aos funcionários pelo mesmo tempo da suspensão.

A solução nesses casos, enquanto a extensão dos acordos não é aprovada e entra em vigor, é migrar da suspensão total para a redução de jornada, outra possibilidade prevista pela MP.

Segundo estimativas, a medida pode preservar 8,5 milhões de empregos com carteira assinada durante a pandemia.
Quem optar por essa solução poderá cortar salário e carga horária em até 70% para quem ganha até R$ 3.135. E a União compensará os trabalhadores com o mesmo percentual do corte com base nas parcelas do seguro-desemprego (de R$ 1.045 a R$ 1.813).

Os acordos individuais, sem a mediação dos sindicatos, podem ser feitos por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abrangendo trabalhadores que ganham até R$ 3.135. Acima dessa faixa, o corte salarial só pode ser de 25% sem aval das entidades sindicais das categorias.

Segundo estimativas iniciais, a MP teria impacto nas contas públicas de R$ 51,2 bilhões, devendo preservar 8,5 milhões de empregos com carteira assinada durante a pandemia. De acordo com dados do Ministério da Economia, já foram formalizados mais de 10,6 milhões de acordos.

Fonte: O Globo (16/06/2020)

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