sexta-feira, 5 de junho de 2020

Fundos de Pensão: Anapar apresenta propostas para minimizar os impactos da pandemia nos planos de benefícios



O grupo de trabalho (GT) criado pela Anapar para elaborar propostas emergenciais para reduzir os impactos da crise do novo coronavírus na vida dos participantes de fundos de pensão consolidou as propostas que encaminhará para discussão no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e também em outras instâncias, como o Congresso Nacional, a depender da necessidade de mudança de legislação. O GT também recebeu contribuições de um grupo grande de participantes e de entidades parceiras.

– Para planos de Benefício Definido (BD) (Na Sistel, planos PBS)

1) Não exigir estudo da taxa de juros em 2020, ou seja, tornar facultativa a realização de estudos de convergência da taxa de juros neste ano (com a manutenção da taxa adotada em 2019) para os planos em que a taxa real de juros de 2019 estiver no intervalo definido na Portaria PREVIC 337/2020. Para planos em que foi solicitada autorização, em 2019, para utilização de taxa real de juros fora do intervalo, deverão realizar estudos de convergência em 2020.  Importante ressaltar que essa medida terá caráter excepcional e valerá somente para o ano de 2020.

2) Planos de equacionamento de déficits já implantados – estender o prazo de pagamento para o equivalente ao tempo das obrigações, desde que a totalidade do déficit seja equacionada na duração do plano de benefício, sendo descontado o ajuste de precificação. Este dispositivo já existe normatizado na Resolução CNPC nº 30. A totalidade do déficit a que se refere a proposta é aquele verificado na data da última avaliação que determinou o último equacionamento. Se aprovado, tal dispositivo permitirá a redução do valor das contribuições extraordinárias para participantes e patrocinadoras, bastando para isso que os Conselhos Deliberativos tomem a decisão.

3) Déficits de 2019, 2020 e 2021 – excepcionalmente, elaborar o plano destes três anos em 2022 para início de pagamento em 2023 – avaliar questões de liquidez: permanecer por três anos sem novos planos de equacionamento e, em 2023, iniciar a amortização do déficit acumulado em 31/12/2021 (cujo plano de equacionamento seria elaborado no decorrer de 2022).

– Para planos de Contribuição Variável (CV) e de Contribuição Definida (CD) (na Sistel, planos Prev)

1) Revisões anuais do valor do benefício

Nos planos CV/CD, é comum termos regulamentos que determinam o “recálculo” do benefício uma vez por ano, de modo a ajustá-lo ao valor do saldo de conta (planos com renda por prazo determinado – renda certa ou por prazo indeterminado).  Ocorre que nos meses de fevereiro e março de 2020 a rentabilidade desses planos foi extremamente afetada pela volatilidade do mercado financeiro e, em muitos casos, esse “recálculo” reduziu ou reduzirá o valor do benefício de forma significativa, justamente em um momento de crise, em que o aposentado talvez mais precise desses recursos.

A proposta da Anapar é que seja emitida uma norma específica autorizando os órgãos estatutários da entidade a postergarem os recálculos dos valores dos benefícios, com o objetivo de dar tempo para uma recuperação da economia, minimizando os efeitos negativos desse recálculo sobre o valor dos benefícios.

A ideia é que para os benefícios estruturados sob a modalidade de contribuição definida, o Conselho Deliberativo da entidade fechada de previdência complementar (EFPC) possa autorizar a postergação da data base dos reajustes, considerando prazo máximo de 11 meses.

 – Processos de Retirada de Patrocínio, Saldamento, Migração e Cisão
A Anapar propõe a suspensão de processos de retiradas de patrocínio, bem como todos os outros processos que imponham a necessidade de realização de ativos, por um período de 6 meses.

– Revisão da Consulta COSIT Nº 354 DE 06/07/2017
Para Anapar, é importante que a revisão da incidência de Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias seja feita para o ajuste deste ano, considerando a extensão de prazo para as declarações – prorrogado para 30 de junho. A demanda foi apresentada ao subsecretário de Previdência Complementar, Paulo Valle, no dia 5 de maio deste ano, que afirmou que este assunto tem sido objeto de análise por parte do governo e o entendimento é pelo fim da incidência, apesar de parecer contrário da Receita Federal. A Anapar move uma ação contra a cobrança de IR, que atualmente está em fase de recurso na segunda instância, e também negocia, no Congresso Nacional, elaboração de norma legal que solucione esta questão de uma vez por todas.

Fonte: Anapar (04/06/2020)

Nota da Redação: As medidas acima propostas, a princípio, em nada afetariam os planos previdenciários da Fundação Sistel: 
  • Nos planos PBS-A e PBS-CPqD (BD) as taxas de juros atuariais já foram ajustadas em dezembro de 2019 e mesmo com a redução das taxas não houve déficits nesses planos, muito pelo contrário.
  • No plano CPqDPrev (CV) não há nenhuma mudança proposta.
  • No plano InovaPrev (CD) também não, pois o recalculo do valor do beneficio só está previsto para ocorrer no final do ano, época em que a pandemia já deverá ter passado e o mercado financeiro estabilizado.

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