A revisão do artigo 29 consiste na avaliação de alguns benefícios e no pagamento correto dos mesmos. Veja como vai funcionar e quem será beneficiado.
O artigo 29 diz respeito ao cálculo realizado para encontrar a renda mensal inicial (RMI) que determina o valor inicial que será pago para aquele beneficiário. Porém, o que aconteceu em alguns casos, é que foi utilizada a fórmula incorreta, deixando os beneficiários em prejuízo.
A lei manda calcular os 80% maiores salários, mas eram utilizados como base 100% dos salários. Ou seja, os beneficiários perdiam muito por terem os menores salários incluídos no cálculo. A revisão do artigo 29 busca corrigir isso.
Quem realizou o cálculo entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 passou pela revisão. Quem tem direito são: Beneficiários de pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente.
Pagamento em 2022
O pagamento dos valores que ficaram para trás aos beneficiários foi feito automaticamente e quem tinha direito recebeu uma carta do INSS informando sobre isso. Quem não recebeu pode consultar o aplicativo Meu INSS e ligar na central 135.
Foi determinada uma ordem de prioridade para esses pagamentos, como: benefícios ativos; beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, HIV ou doenças terminais; benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
O pagamento do penúltimo lote dos valores atrasados foram feitos em maio de 2021. Em 2022 será feito o pagamento do último lote. Os pagamentos serão de 5 anos do dia 17/04/2012, data de início do processo contra o INSS. Caso o beneficiário tenha falecido antes de ocorrer o pagamento, o valor será pago aos dependentes que recebem pensão, e, na ausência desses, será pago aos herdeiros.
Fonte: JoãoFinanceira (29/12/2021)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".