domingo, 29 de maio de 2022

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sábado, 21 de maio de 2022

Sistel: Posicionamento da Sistel quanto a Ação Civil da Fenapas de anulação da cisão do antigo plano PBS (hecatombe)



Posicionamento e explicativo colocados no RAI 2021, documento público que consta no site aberto da Sistel

Ação Civil Pública proposta pela Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicação (“FENAPAS”) contra a Fundação Sistel e algumas de suas Patrocinadoras, visando à anulação da cisão do Plano Previdenciário PBS, que originou diversos Planos específicos PBS espelhos, e correspondentes alocações de recursos provenientes das provisões matemáticas, contingenciais e resultados existentes à época da cisão. 

O risco de perda dessa ação foi avaliado como possível pelos nossos assessores jurídicos, entretanto, o valor envolvido é inestimável, tendo em vista que os pedidos formulados são ilíquidos e inexequíveis no atual estágio da demanda.

O Processo é tratado como de natureza estratégica e tem acompanhamento diferenciado, com reportes periódicos para o Conselho Deliberativo da Fundação. Por solicitação da Fundação Sistel, a Previc requereu o seu ingresso formal no processo em janeiro/18, sendo que o pedido teve parecer favorável do Ministério Público.

Em junho/18 a 20ª Câmara do TJRJ acatou pedido da Previc de ingresso no processo e declinou da competência para a Justiça Federal. Da referida decisão houve Embargos de Declaração apresentados pela Fenapas, que foram julgados e desprovidos em março de 2020.

Em setembro/2021 o processo foi distribuído para a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro – RJ – nº 5097192-38.2021.4.02.5101. Em outubro/21, atendendo intimação do Juízo, a Previc apresentou suas razões, justificando a sua intervenção nos autos. Em novembro/21, a Sistel apresentou sua manifestação ratificando a necessidade de ingresso da Previc no Processo e a competência da Justiça Federal. Em dezembro/21, a OI S.A. e a Telefônica Brasil se manifestaram sobre a petição da Previc.

Após encerrada a discussão processual, ainda sujeita à via recursal (TRF2, STJ e STF), e depois de superada a questão da competência, caso não ocorra a reversão do julgado, ainda haverá a fase de liquidação e execução, o que indica um trâmite prolongado do processo, podendo demandar muitos anos.

Fonte: Sistel (maio de 2022) 

Nota da Redação: Fica então esclarecido que foi a Sistel quem solicitou a entrada da Previc no processo e, como consequência, sua transferência para a Justiça Federal.

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