quinta-feira, 26 de maio de 2022

Fundos de Pensão: Opção por regime tributário ao receber o benefício ajuda os participantes de fundos de pensão



Ideia é participante ou assistido optar pelo regime de tributação somente no momento do benefício ou do resgate e não ao ingressar no plano

Para o superintendente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Devanir da Silva, a aprovação no Senado do projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), autorizando participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optarem pelo regime de tributação no momento do benefício e não ao ingressar no plano, é muito positivo para o sistema. 

“Isso facilita para os novos participantes, que já não entendem bem o que é previdência complementar e ainda precisam optar pelo regime tributário ao entrar no plano”, diz o executivo. “Com essa mudança facilita muito”. 

A ressalva que faz é quanto ao momento em que esse projeto vai para apreciação na Câmara dos Deputados. “Já estamos num clima eleitoral, fica muito mais difícil as coisas andarem no Congresso nessa época”, analisa. “Mas não é impossível, se houver empenho das lideranças pode ser votado logo”. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e, depois disso, sancionado pelo presidente da República. 

Silva lembra que o projeto faz parte de um conjunto de medidas tributárias defendidas há anos pelo sistema de previdência complementar, cuja adoção ajudaria a fomentar a poupança previdenciárias. Entre as medidas estão alíquota zero para o investimento de período mais longo do regime regressivo; dedução similar à do VGBL para o participante de baixa renda das entidades fechadas; possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias; portabilidade dos recursos para a contratação de planos de saúde; alíquota mínima no PIS/Cofins para entidades de previdência fechada; isenção tributária do PLR (Participação nos Lucros e Resultados) direcionado à fundos. 

Segundo um estudo feito há alguns anos pelo economista da Unicamp, José Roberto Afonso, a adoção de todas essas medidas representaria uma renúncia fiscal e apenas 0,09% do PIB (Produto Interno Bruto). “É muito pouco”, diz Silva. “E ajudaria muito no fomento do sistema”. 

Segundo ele, nesse momento as medidas estão paradas. Elas estavam sob a coordenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RO), que não se reelegeu nas eleições de 2018, e desde então passaram às mãos do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo Bolsonaro no Senado entre 2019 e dezembro de 2021. Bezerra renunciou à liderança um dia depois de ter ficado em terceiro lugar, com apenas sete votos, na disputa por uma vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A vaga foi ocupada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

No regime progressivo, o imposto baseia-se na tabela progressiva do Imposto de Renda. Se os recursos forem resgatados de uma só vez pagase o imposto de renda com base na alíquota única de 15%, que pode ser restituído ou compensado no momento da declaração do IR. Já para quem recebe o dinheiro como uma renda mensal de aposentadoria, o imposto é cobrado de acordo com as alíquotas do IR. 

No regime regressivo, as alíquotas são decrescentes de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência, mas não há compensação na declaração do IR pois o recolhimento definitivo é feito na fonte. O participante tem vantagem tributária se investe por muito tempo. 

A regra permitindo a opção do regime de tributação na ocasião do pagamento do benefício, e não ao ingressar no plano, vale para planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora em planos abertos e para fundos de aposentadoria programada individual (Fapi). 

A proposta do Projeto de Lei (PL) 5.503/2019 também autoriza que os assistidos ou seus representantes legais exerçam essa escolha em situações especiais, como no caso de falecimento do participante.

Fonte: Invest. Institucional (24/05/2022)

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