terça-feira, 31 de maio de 2022

TIC: Teles pedem indenização de R$ 36 bi à União por prejuízo na telefonia fixa; Anatel vê exagero

  


Arbitragem trata de perdas relacionadas à telefonia fixa 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fechou a primeira conta dos pleitos formalizados pelas concessionárias do setor que reivindicam a reparação por supostos prejuízos na oferta de telefonia fixa. Em processos de arbitragem, a Telefônica, dona da marca Vivo, a Oi, a Claro e a Sercomtel pedem à União R$ 36 bilhões, segundo informou ao Valor o novo diretor da agência Artur Coimbra, responsável por conduzir as discussões internas sobre o tema. Somente a Algar, com concessão na região do Triângulo Mineiro, ainda não informou quanto pretende receber do poder público.  


A arbitragem pedida pelos maiores grupos de telefonia do país está prevista em cláusula dos contratos de concessão que foram assinados na privatização do antigo sistema Telebras. As teles reivindicam a reparação pelas perdas acumuladas nos últimos anos com a manutenção da oferta e dos investimentos em um serviço que caiu em desuso. Além disso, ainda têm alegações sobre a imposição de obrigações de investimento que não haviam sido acordadas anteriormente.  

Nas contas das concessionárias, entram como ônus financeiro garantir a prestação do serviço em localidades pouco ou não rentáveis, continuar a instalar e manter o funcionamento de orelhões, amargar a recusa de pedidos de reajustes tarifários da cesta de serviços da telefonia fixa, seja na modalidade local ou na longa distância, entre outras potenciais perdas.   

Coimbra avalia que as concessionárias aproveitaram alguns aspectos da regra de arbitragem aplicada ao caso da concessão para superestimar os valores apresentados. Ele explica que, diferentemente dos litígios que tramitam no judiciário, o caso em questão não envolve o pagamento de honorários advocatícios calculados ao fim do processo sobre o valor da causa.  

“Isso significa que a despesa não está diretamente ligada ao valor da causa. Por isso que nessa arbitragem você pede como quem pede a Deus, sem limite. Porque não tem o freio dos honorários sucumbenciais”, disse o diretor da agência. Antes de assumir este ano uma cadeira no comando da Anatel, ele comandava a Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações. Para ele, pode pesar, ao fim dos processos de arbitragem, o fato da ausência de custos processuais estar estimulando as operadoras de telefonia a engordarem o pleito.  

Os processos de arbitragem ainda estão no início, na fase de apresentação de defesa por parte da União. A Telefônica está em estágio mais avançado. A Oi, por ter a maior concessão de telefonia, deve responder pelo maior pleito. Tanto as teles quanto a Anatel indicam um árbitro para representar o interesse das partes e definem um terceiro para ocupar uma posição neutra. Em seguida, tem a fase de réplica e tréplica, produção de provas com realização de perícia. Só, então, as alegações finais serão colhidas e tomada a decisão final.  

Coimbra disse ao Valor que o cumprimento de todas as etapas dos processos deve consumir mais dois anos. A mesma previsão também foi confirmada à reportagem pelo novo presidente da Anatel, Carlos Baigorri.  

O presidente da agência relatou à reportagem que as arbitragens das teles começaram a ser solicitadas logo após encerrar o processo administrativo que tratava do pedido de reequilíbrio de contrato. “Fui relator do caso. As concessionárias trouxeram uma série de ‘eventos’ que teriam causado o desequilíbrio econômico à concessão e feito elas perderem dinheiro”, contou.   

Baigorri lembra que o comando da agência rejeitou o pedido de reequilíbrio do contrato que tratava das questões trazidas na arbitragem. Ele destaca que, naquela ocasião, o mérito das alegações não chegou a ser analisado porque os fatos relatados pelas companhias tinham ocorrido há mais de 15 anos. “O prazo expirou e, por consequência, o direito de pedir a compensação prescreveu”, afirmou.  

A Telefônica, com atendimento da área da antiga Telesp, no Estado de São Paulo, a Claro, com contrato na modalidade longa distância nacional vinculado à Embratel, e a Algar, com concessão de telefonia fixa local em área da antiga CTBC (além do Triângulo Mineiro, cidades dos Estados de SP, MS e GO), não quiseram se posicionar sobre o processo arbitragem. A Sercomtel, com outorga menor, em Londrina (PR), não respondeu aos questionamentos enviados pela reportagem.  

A Oi, com concessão em praticamente todo o país, com exceção do Estado de São Paulo, informou que o processo “seguirá o regulamento da corte internacional de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), com ordem procedimental e calendário estabelecidos pelo Tribunal Arbitral e pelas partes”.

Fonte: Valor (30/05/2022)

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