Uma consulta confusa
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibilizou em seu site uma consulta pública nº 01/22 que está causando um grande tumulto entre os participantes do sistema.
A intenção seria colher subsídios para uma eventual resolução que irá dispor sobre o requerimento de licenciamento, a operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão. No entanto, ao colocar na área aberta da consulta a Resolução nº 53, de 10 de março de 2022, já aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e que entrará em vigor a partir do primeiro dia de outubro, confundiu um grande número de pessoas. Ou seja, sobre o documento apresentado para Consulta é preciso possuir um acesso diferenciado, na conta "gov.br” e se o cidadão não dispuser desse dispositivo, nada se pode fazer porque não existe o texto base.
Porém, o mérito dessa confusão foi despertar os participantes sobre a política deliberada de esvaziamento do sistema fechado de previdência complementar patrocinada por este governo, como temos sistematicamente denunciado em nossos canais de comunicação.
Desde que a prerrogativa da retirada de patrocínio ficou explícita na LC 109/01, nos manifestamos contra essa alternativa. Acreditamos que se trata de uma quebra de contrato por parte do patrocinador, sendo que até 2013 essa possibilidade foi praticada sem nenhuma regra que defendesse os participantes.
Em 2013, com a edição da Resolução CNPC 11, conquistamos alguns avanços, embora menores do que defendíamos, que garantiam uma série de direitos para os participantes de planos sujeitos à retirada de patrocínio.
Importante citar que os defensores dessa prerrogativa diziam que essa “porta de saída” iria permitir ao sistema previdenciário conquistar mais empresas dispostas a patrocinar planos para seus trabalhadores e não foi o que a história mostrou.
Na prática, a partir dessa Resolução, os patrocinadores que já tinham a intenção de retirar o patrocínio (em 2021, pelo gráfico 1, foram 217 pedidos e 115 aprovados) passaram a utilizar essa alternativa para forçar o saldamento e a migração de planos BD para CD.
Desde a criação da Previc em 2010 já foram efetivadas 1.017 retiradas de patrocínio e o ritmo de pedidos anuais segue em alta. No âmbito das empresas privadas, desde 2011, não se cria mais planos ou Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) – a última Entidade criada foi a ToyotaPrevi, em 2010. No âmbito público, a partir da obrigação da última Reforma da Previdência (EC nº 103, de 2019), os Entes Federativos que têm os RPPS (cerca de 1.300) e cujos servidores têm remuneração mensal acima do teto do INSS vão aderir a planos das EFPC ou Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC).
Lamentavelmente o Regime de Previdência Complementar nos últimos anos somente tem se desenvolvido pela lógica pública da LC nº 108, de 2001. Durante a pandemia mais de 70 empresas dos setores mais dinâmicos (TI, saúde, varejo, pet, seguro, mineração, petróleo) da economia brasileira abriram o capital na bolsa de valores, mas nenhuma delas criou uma EFPC ou instituiu um plano previdenciário para seus funcionários no sistema fechado de previdência privada. E por que será? Entendemos que, além do rebaixamento sistemático dos direitos dos trabalhadores, há o excesso regulatório, exigências da fiscalização estatal e insegurança jurídica.
Essa realidade tem que mudar. O setor precisa de um novo direcionamento que ofereça uma solução previdenciária aos trabalhadores e empresas, ajudando a formar uma poupança estável e de longo prazo que possa contribuir com a manutenção da qualidade de vida dos participantes do sistema após sua aposentadoria, com o desenvolvimento do país e com a geração de empregos e renda.
Fonte: Anapar (16/05/2022)
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