Segundo estudo técnico, a agência possui mecanismos para barrar tentativa das prestadoras em se apropriar da queda da carga tributária
A redução de carga tributária sobre serviços de telecomunicações – especialmente pela queda da alíquota do ICMS tratada no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Congresso Nacional por meio do PLP 211/2021 – terá que ser repassada para o consumidor, mesmo que traga perdas para as operadoras. É o que conclui a Anatel, em estudo técnico divulgado nesta sexta-feira, 27, pelo Teletime.
De acordo com a nota, qualquer tentativa de absorver a redução pelas empresas, que prestam serviços com liberdade de preço, pode ser barrada pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), já que os preços em regime de autorização também são apresentados aos consumidores líquidos de impostos. “Isso quer dizer que a redução na alíquota do ICMS resultará na automática redução da fatura paga pelo usuário final pelo serviço contratado”, destaca o estudo.
Adicionalmente, a Anatel cita os termos do artigo 65 do RGC, que regula, os reajustes dos valores das tarifas ou preços não podendo ser realizados em prazos inferiores a 12 meses. Além do mais, esses reajustes devem seguir o índice inflacionário previamente indicado no plano de serviço. “Assim, para os planos vigentes, as prestadoras não poderiam alterar as regras de reajustes na tentativa de incorporar parcela do ganho decorrente da redução tributária”, observa.
– O que poderia ser feito seria o lançamento de novos planos com preços maiores, mas que teriam que contar com a escolha dos usuários, o que, em um regime de competição, não parece ser crível que uma prestadora eleve seu preço pois poderá perder usuários para seu concorrente”, avalia o estudo da agência.
Ao examinar o impacto da redução da carga tributária sobre a Receita Média por Usuário dos serviços de telecomunicações (ARPU), a Anatel verifica que uma queda de 8% do ICMS poderia gerar uma redução geral de 11% no preço final aos consumidores dos serviços de telecomunicações. “Assim, além do aspecto relacionado a redução nas tarifas que incidem diretamente sobre os usuários, convém destacar o papel que Anatel desempenha na questão do acompanhamento dos preços e das tarifas nos diversos serviços de telecomunicações, monitorando a sua evolução, reprimindo toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico”, aponta o estudo.
No caso da telefonia fixa, a situação é ainda mais controlada, já que as tarifas são reguladas líquidas de impostos com a aplicação do regime tarifário de teto de preços. Ou seja, a Anatel fixa os valores máximos que podem ser praticados pelas concessionárias, líquido de impostos. “Assim, uma redução na alíquota implica redução direta e automática nos preços regulados para o usuário final”, ressalta a nota técnica.
O estudo conclui com a afirmação de que a alta carga de tributos exerce um impacto severo sobre o setor de telecomunicações no Brasil, contribuindo para o custo total dos serviços, comprometendo o potencial do setor para a inovação, além de ser um fator inibidor para a atração de investimentos, o que interfere nos preços finais dos serviços ofertados aos consumidores.
Fonte: TeleSíntese (27/05/2022)
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