Operadoras formaram consórcio que, à época, detinha mais de 90% do mercado de banda larga, afastando a concorrência no pregão
O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira, 11, a aplicação de multa no valor total de R$ 783 milhões à Claro, Oi e Telefônica, vencedoras por meio de consórcio da licitação dos Correios, em 2015, para conexão das unidades. À época, as três operadoras respondiam por mais de 90% do mercado de banda larga no país, provocando a redução da competição no certame.
Além disso, as prestadoras se recusaram a contratar e promoveram prática discriminatória de preço, quando solicitadas para fornecer acesso local; oferta de preços superiores aos de outros participantes do mercado para acessos terrestres de mesma velocidade; e propostas de preços finais pelo consórcio formado pelas companhias aos Correios inferiores ao preço cobrado pela Sencinet, nome atual da BT Telecom, para acesso a conexão terrestre. A BT entrou com reclamação no Cade, que resultou no processo administrativo sancionado.
Venceu o voto da relatora do processo, a ex-conselheira Paula Azevedo, no que diz respeito a dosimetria das multas, já que a condenação do consórcio foi unânime. O presidente da autarquia, Alexandre Macedo, em voto-vista defendia multas mais brandas, consideradas pouco dissuasivas pelos conselheiros Sérgio Ravagnani, Lenisa Prado e Luis Henrique Braido. Luis Augusto Hoffmann e Gustavo Augusto, seguiram em parte a dosimetria de Macedo, mas foram vencidos.
Segundo a relatora, as operadoras não apresentaram justificativas econômicas válidas para a formação do consórcio, uma vez que cada uma poderia ter participado sozinha do certame. Para ela, a prática se caracterizou em conduta consertada, que afastaram concorrentes, e nas condutas anticompetitivas unilaterais, de recusa de contratar e discriminação de preços.
MULTAS
A multa aplicada à Claro foi de R$ 395,2 milhões. À Oi, a sanção ficou em R$ 266,1 milhões e à Telefônica, R$ 121,7 milhões, perfazendo um total de R$ 783 milhões. As operadoras terão 30 dias para o pagamento das multas, a contar da publicação da decisão, e podem sofrer penalidades diárias de até R$ 100 mil por dia de atraso.
Todos os conselheiros ressaltaram que a formação de consórcio é legal e prevista em lei, mas recomendaram que os órgãos públicos tenham cautela na participação deles em licitações. “Se os consorciados representem até 20% do mercado, é possível que não impeçam a concorrência, mas a partir desse percentual é preciso investigar”, disse Baidro.
Fonte: TeleSíntese (11/05/2022)
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