No Banesprev, Previc apresenta embargos de declaração ao agravo de instrumento do Santander e na Fundação Itausa, processo de retirada de patrocinio é reaberto por ordem judicial
Banesprev
Para os participantes e assistidos as notícias são boas em relação ao desarquivamento dos processos de retirada de patrocínio!
A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) apresentou embargos de declaração ao agravo de instrumento do Santander contra a autarquia.
Relembre: Decisão judicial desarquiva processos
Importante lembrar que a decisão do Desembargador Federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não apenas desarquivou os processos de retirada de patrocínio (dos Planos I, II, Sanprev I, DAB, DCA e Caciban), mas também autorizou que sejam analisados seguindo as normas Resolução CNPC 53/2022, que é muito prejudicial aos participantes e assistidos.
A contestação, assinada pela procuradora federal Maria Lucia Squillace, é iniciada com a justificativa de que na decisão há “existência de omissão, contradição e obscuridade”.
Segundo ela, “a não aplicação imediata da nova resolução fere o princípio da isonomia de participantes e assistidos. De fato, (…) a novel resolução tem por objetivo primordial a proteção previdenciária de participantes e assistidos. A simples distinção quanto à produção de efeitos jurídicos da norma, somente a partir de sua publicação, deixaria desamparada a coletividade citada”.
Confira a íntegra: embargos de declaração
No entender do Jurídico da Afubesp, a Resolução 53 descaracteriza a função da Previc, que é a de proteger os participantes e dar uma condição mais justa para os trabalhadores, situação corrigida na Resolução 59, que está valendo desde dezembro de 2023.
Outra boa notícia é a publicação da Portaria Previc nº 84/2025, que permite que as associações representativas de participantes e assistidos possam atuar diretamente como interessadas em processos administrativos da autarquia, garantindo mais voz e participação na defesa dos direitos dos beneficiários. (Leia mais aqui).
No entanto, para cumprir a ordem judicial referente ao mandado de segurança, o diretor de licenciamento da Previc teve que desarquivar os pedidos, o que ocorreu no último dia 27 de janeiro. A Afubesp ressalta, porém, que o prazo para que eles sejam ANALISADOS é de 120 dias.
“Tudo o que podemos fazer para ajudar nesse processo a gente vem fazendo, seja com ações administrativas, seja com ações na Justiça. Continuamos juntos nessa batalha defendendo nossos direitos adquiridos e contra a retirada de patrocínio”, comenta a presidenta da Afubesp, Maria Rosani.
Fundação Itausa
O processo foi desarquivado em obediência à decisão judicial proferida em Mandado de Segurança impetrado pela Itautec S.A
A Fundação Itaúsa Industrial (“Fundação Itaúsa”) informa que, em 28/01/2025, foi notificada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a qual comunica que, em obediência à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança n.º 1033719-33.2024.4.01.3400, impetrado pela Itautec S.A., desarquivou o processo de retirada de patrocínio protocolado em 13/11/2023. Desse modo, a PREVIC irá proceder à análise de acordo com a legislação vigente à época do protocolo (Resolução CNPC n.º 53/2022), ou seja, nos moldes como requerido pela Itautec.
Fonte: Bancarios Araraquara e Fundação Itausa Industrial (04 e 03/02/2025)
.png)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".