Decisão inédita do STJ reacende debate sobre sucessão de perfis em rede sociais, arquivos online e valores em criptoativos
Muita gente planeja o que vai deixar para a família: casa, carro, aplicações financeiras. Mas quase ninguém pensa no que acontece com o seu legado digital. Perfis em redes sociais, arquivos de fotos, vídeos na nuvem e, principalmente, criptoativos compõem a chamada herança digital — um tema ainda pouco conhecido do público, mas cada vez mais relevante.
Esse tipo de patrimônio abrange tanto bens de valor econômico, como os ativos virtuais, rendimentos de plataformas online e direitos autorais de conteúdos digitais, quanto bens de valor afetivo, como contas de e-mail, perfis em redes sociais e arquivos pessoais. Em alguns casos, o impacto financeiro é evidente; em outros, o que está em jogo é a preservação da memória e da identidade digital da pessoa que se foi.
Embora o assunto ainda caminhe sem uma lei específica no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante. Em julgamento inédito da 3ª Turma, relatado pela ministra Nancy Andrighi, os ministros discutiram como incluir bens digitais nos processos de inventário.
A proposta prevê a figura do “inventariante digital”: um profissional responsável por acessar com sigilo os conteúdos online do falecido, listar os ativos e apresentar um relatório ao juiz. Caberá ao magistrado definir o que pode ser transmitido aos herdeiros e o que deve ser preservado por envolver dados pessoais.
Para a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, esse cuidado evita exposição indevida da intimidade, mas garante que bens de valor econômico ou sentimental sejam identificados e devidamente partilhados.
Segundo Paiva, casos famosos ajudam a ilustrar o tamanho da questão. Após a morte da cantora Marília Mendonça, em 2021, seu inventário — conduzido sob sigilo — levantou debates sobre o valor patrimonial de perfis em redes sociais com milhões de seguidores e os direitos autorais de suas músicas.
Na prática, quase todo mundo hoje tem algum ativo digital. E, mesmo sem perceber, esse conjunto de senhas, arquivos e contas já é considerado patrimônio pelos tribunais.
A advogada explica que o Brasil ainda não tem uma lei que regulamente de forma clara a herança digital, mas há projetos em tramitação no Congresso. O mais recente, o Projeto de Lei 4/2025, busca definir o que compõe esse tipo de patrimônio — incluindo dados financeiros, perfis online, conversas, fotos e vídeos.
“Enquanto a lei não sai, decisões como a do STJ funcionam como um marco, abrindo caminho para que os herdeiros tenham acesso ao espólio digital”, avalia Paiva.
Especialistas em sucessões já destacam a importância de preparar um testamento digital, no qual a pessoa indica o destino de seus ativos online. É uma forma de evitar disputas familiares e preservar tanto valores financeiros quanto memórias afetivas.
À medida que a vida migra cada vez mais para o digital, pensar nesse legado se torna tão essencial quanto planejar os bens tradicionais.
Fonte: Valor Investe (31/08/2025)

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