sábado, 30 de maio de 2026

Sucessão Patrimonial: Novas regras para herança impulsionam mercado de planejamento sucessório



Com mudanças no imposto da herança geradas pela reforma tributária, instituições buscam ter uma “visão holística” da vida financeira do investidor

O planejamento sucessório tem deixado de ser tratado como um tema “macabro” ou associado ao azar para ganhar espaço no dia a dia de gestoras, multi family offices e áreas de alta renda dos bancos e escritórios de advocacia. A lógica é que organizar a sucessão patrimonial com antecedência pode evitar custos elevados e disputas familiares após a morte de um ente querido.

A chamada “visão holística” passou a ser o termo da moda nas discussões do setor. Cada vez mais, as instituições percebem que não basta falar apenas sobre investimentos ou recomendar produtos financeiros específicos. A tendência é de olhar para a vida financeira do cliente de forma integrada, o que envolve falar de sucessão.

Também há novas plataformas surgindo. Neste mês, o Guarda Digital, que iniciou operações com empresas em 2022, anunciou a expansão do serviço para consumidores finais. A empresa permite que famílias organizem documentos, senhas, ativos digitais, desejos funerários e mensagens pessoais, com entrega a beneficiários previamente designados pelo titular.

A iniciativa oferece diferentes planos, desde uma versão gratuita, que permite a criação de um testamento digital, até uma versão mais completa, de R$ 99,90 por mês, que garante coberturas assistenciais, como o auxílio funeral, operadas pela Caixa Assistência, empresa da Caixa Econômica Federal especializada em serviços de assistência.

O Guarda Digital nasceu da experiência pessoal do fundador Sidney Pedrotti, que perdeu a mãe em 24 de dezembro de 2020 e enfrentou meses de desorganização, contas digitais inacessíveis e decisões financeiras sem orientação.

Ele começou a buscar serviços que pudessem ajudá-lo, mas encontrou soluções muito concentradas em produtos específicos, como seguro de vida ou previdência privada. Faltava, segundo ele, uma abordagem mais ampla, voltada à organização do patrimônio e ao planejamento familiar como um todo.

“Existe uma questão cultural. O brasileiro ainda tem uma visão ‘hollywoodiana’ do testamento, como se fosse aquela cena com vários advogados em volta de uma mesa e algo restrito a famílias de altíssima renda”, afirma.

Um combo de mudanças tributárias

Segundo Octavio Arruda, head of wealth services do Andbank, as mudanças tributárias dos últimos anos aumentaram a necessidade de olhar cada patrimônio e cada família de forma individualizada. “Antes existiam estruturas que acabavam funcionando quase como uma ‘receita de bolo’, mas isso mudou bastante”, afirma.

Uma das principais transformações veio com a reforma tributária, que alterou as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como o imposto da herança. A partir da nova legislação, todos os Estados deverão adotar alíquotas progressivas para o tributo. Até 2025, São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, usavam porcentagens fixas de 4% e 5%, respectivamente.

Outra mudança envolve a forma de cálculo do imposto. A reforma determina que o ITCMD passe a considerar o valor de mercado dos bens transferidos. Antes, alguns Estados – como São Paulo – permitiam que o cálculo fosse feito com base no valor patrimonial da holding, que muitas vezes refletia apenas o custo histórico de aquisição dos ativos.

Tomando como exemplo uma holding que detenha um imóvel comprado há 30 anos por R$ 1 milhão e que hoje esteja avaliado em R$ 5 milhões:

  • Antes da reforma: a doação das cotas seria tributada sobre o valor de R$ 1 milhão;
  • Depois da reforma: o ITCMD passará a incidir sobre os R$ 5 milhões.

Enquanto São Paulo não altera sua legislação para o imposto da herança, há uma janela de oportunidade para famílias anteciparem doações em vida e aproveitarem uma base de cálculo mais favorável para o ITCMD, como mostramos aqui.

A reforma também traz a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que formarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro. No setor imobiliário, em que pessoas físicas atualmente pagam apenas Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a carga tributária pode ser ampliada, o que provoca impactos para a sucessão.

Instituições não falam só de investimentos

Para Arruda, do Andbank, a própria demanda dos clientes vem mudando. Nos últimos anos, com juros elevados no Brasil, investidores passaram a questionar a necessidade de assumir risco ou fazer grandes mudanças de alocação, já que as carteiras conservadoras entregaram bons resultados. “Com isso, a conversa puramente de investimentos ficou menos atrativa comercialmente para as instituições financeiras”, afirma.

Segundo ele, quem não faz o planejamento sucessório com antecedência pode se prejudicar. Além do impacto emocional, depois da morte de um ente querido, há custos imediatos com despesas jurídicas e boa parte do patrimônio não tem liquidez suficiente para absorver esses gastos.

Um dos casos mais comuns envolve patrimônios excessivamente concentrados em imóveis, ativos que costumam exigir mais tempo para venda e conversão em dinheiro. Também há situações em que o controle patrimonial e as decisões financeiras ficam centralizados nos patriarcas e matriarcas da família. Quando ocorre a sucessão, os herdeiros recebem estruturas complexas sem conhecer detalhes da gestão dos ativos.

Marcos Fioravanti e Isadora Calixto Valera, advogados da área de contencioso e arbitragem do escritório Vieira Rezende, entendem que as famílias chegam hoje mais informadas para discutir o tema do que há alguns anos.

Ainda assim, persistem alguns mitos. “É comum, por exemplo, a ideia de que planejamento sucessório serve apenas para famílias de alto patrimônio ou que necessariamente implica perda de controle dos bens. Na prática, trata-se de um instrumento que pode ser adaptado a diferentes perfis”, dizem.

Sem “fórmulas mágicas”

Segundo Manoela Vargas, head de wealth planning da TAG Investimentos, agora é o momento de revisitar estruturas e entender como a reforma tributária afeta cada família. Mas não há uma “fórmula mágica” ou um investimento ideal para todo mundo. “Algumas fórmulas ajudam a passar conhecimento, mas agora realmente é necessária uma avaliação caso a caso”, diz.

Há várias estruturas disponíveis para organizar a sucessão. No caso das holdings, os bens são transferidos para uma empresa e os herdeiros passam a deter cotas. Assim, em vez de cada filho receber diretamente um imóvel específico, todos se tornam sócios da estrutura, o que pode evitar conflitos.

Também existe a opção de doação com reserva de usufruto, modalidade em que o proprietário transfere o patrimônio para outra pessoa, mas mantém o direito de usar, morar e receber aluguéis do bem.

Outra ferramenta é a previdência privada, que não entra em inventário e não sofre com a cobrança de ITCMD. Por outro lado, a partir deste ano, planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) passaram a sofrer com alíquota de 5% sobre os aportes anuais que ultrapassarem o limite de R$ 600 mil.

Graciela Tessaro, assessora de investimentos private da Nippur Finance, recomenda que as famílias analisem diferentes critérios antes de optarem por uma estrutura ou outras. “É preciso analisar as características de cada família, verificando se há concentração de patrimônio em imóveis, investimentos ou ativos no exterior”, diz.

Especialistas alertam que o planejamento sucessório vai muito além da busca por economia tributária ou da simples criação de uma holding. Michel Siqueira, tributarista e sócio da área de planejamento patrimonial e sucessório do Vieira Rezende, afirma que o aumento do interesse pelo tema trouxe uma onda de conteúdos sensacionalistas nas redes sociais.

“Há promessas de economia tributária fácil e, infelizmente, profissionais sem preparo adequado oferecendo estruturas que o cliente não precisa, que não são tecnicamente corretas ou que podem gerar riscos relevantes no futuro”, alerta.

Fonte: Estadão (28/05/2026)

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