O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)assinou nesta quarta-feira, 20, decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) e possibilitam a responsabilização das plataformas digitais de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)no ano passado. As normas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21.
Em junho de 2025, a Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI. Esse trecho só permitia a punição das plataformas por eventuais danos causados por postagens caso as empresas tenham descumprido uma ordem judicial. A partir do novo entendimento do Supremo, as big techs podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos criminosos logo após notificação do usuário.
Uma das principais novidades dos decretos assinados é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras. Segundo o Palácio do Planalto, a instituição não vai avaliar decisões isoladas das plataformas e, sim, sua atuação sistêmica para evitar a circulação de conteúdos nocivos. A ANPD está proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis isolados.
Os decretos editados pelo governo estabelecem que as empresas terão a possibilidade de avaliar se o conteúdo é criminoso ou não antes de efetuar a remoção. O usuário que notificou o suposto ilícito e o dono do conteúdo terão garantia de informação sobre as etapas do processo e poderão contestar a decisão.
Segundo o Palácio do Planalto, as novas regras reforçam que empresas que operam no Brasil devem seguir a legislação local e agir preventivamente para evitar a circulação de conteúdos criminosos.
Além disso, as empresas que comercializam anúncios serão obrigadas a guardar dados que permitam responsabilizar os autores de conteúdos criminosos e reparar as vítimas.
Ainda de acordo com a decisão do STF, os decretos estabelecem um regime diferenciado para conteúdos criminosos impulsionados. Nesses casos, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes.
Proteção das mulheres
Lula ainda assinou outra norma que detalha os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres. As empresas deverão manter um canal específico e de fácil acesso para a denúncia de conteúdos de nudez divulgados sem consentimento e preservar as provas e informações necessárias para investigações.
O Marco Civil da Internet já previa a obrigação de retirada de imagens de nudez não consentida, mas não havia um prazo definido para a remoção. Agora o decreto estabelece um prazo de até duas horas após a notificação para remoção da publicação.
As empresas precisarão também atuar para impedir a disseminação de crimes, fraudes e publicações violentas nas redes sociais e, em caso de circulação desse tipo de conteúdo, reduzir eventuais danos causados às vítimas, como ameaça, perseguição, assédio, nudez de meninas e exposição de imagem de nudez não consentida, mesmo que tenha sido criada por IA.
O decreto veda deepfakes sexuais, com proibição do uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas de mulheres. O governo considera que um dos maiores avanços do decreto assinado por Lula é obrigar as plataformas a impedir a circulação desse tipo de conteúdo.
Um dos argumentos para a implementação dessa medida é que as empresas já empregam tecnologia para identificar prontamente conteúdo de exploração sexual de crianças. E agora vai ser usado para a proteção de mulheres e meninas vítimas de divulgação não autorizada.
Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. Entre as medidas estão a criação do Cadastro Nacional de Agressores (CNVM), um banco de dados nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher. A iniciativa é da deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
O banco de dados vai reunir informações sobre condenados por feminicípio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.
O objetivo é ajudar na integração do trabalho de polícias de diferentes Estados para permitir a identificação de criminosos foragidos, por exemplo.
Também vira lei uma proposta da senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS) para endurecer medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas ou familiares de dentro do sistema prisional.
Outro projeto de lei assinado por Lula, de autoria de Daniella Ribeiro (PP/PB), nesse bojo visa permitir uma atuação mais rápida da Justiça em situações de violência moral, patrimonial e sexual, para tentar assegurar proteção imediata para mulheres e dependentes mesmo quando não houver agressão física direta. É o caso de situações em que o cônjuge, por exemplo, destrua bens, esconda documentos, faça controle financeiro da mulher ou dissemine mentiras para humilhá-la.
Também passa a valer um texto do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) que reduz burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.
Fonte: Estadão (20/05/2026)
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