Julgamento reiniciou-se no dia 14/08
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou muito recentemente o julgamento envolvendo as perdas das cadernetas de poupança durante os planos econômicos (Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
O cenário atual, com base nas últimas movimentações de meados de agosto de 2026, é o seguinte:
Julgamento em andamento: No dia 14 de agosto de 2026, o STF iniciou no plenário virtual a análise de recursos para definir as regras da fase final de pagamento aos poupadores. A análise desta questão deve seguir até 21 de agosto de 2026.
O que está sendo decidido agora: O ponto central da disputa atual é se os bancos devem pagar as perdas inflacionárias quase que de forma automática ou se é estritamente exigida a adesão formal e expressa de cada poupador ao acordo. Entidades como a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) pedem a flexibilização dessa adesão, argumentando que a exigência formal inviabiliza que os mais de 200 mil poupadores restantes recebam os cerca de R$ 6,1 bilhões que ainda faltam ser pagos no prazo estipulado. Os bancos, por sua vez, argumentam que a manifestação individual voluntária é essencial para que o pagamento seja feito e o respectivo processo judicial seja formalmente encerrado.
Decisão anterior (Maio de 2025): Esse desdobramento deriva de uma importante decisão proferida em maio de 2025. Naquela ocasião, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, a Corte considerou os planos econômicos constitucionais (encerrando a controvérsia sobre a validade deles), mas reafirmou e validou a homologação do acordo coletivo firmado em 2017 para o ressarcimento. Naquela mesma decisão, abriu-se um prazo de 24 meses para que os poupadores pudessem fazer novas adesões ao acordo.
Prazo para decisão final
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