Desligamentos começaram nesta terça-feira, 18, confirma Federação Livre; programa negociado prevê parcelamento de verbas rescisórias
A Oi começou nesta terça-feira, 18 de agosto, a executar as demissões previstas no programa de desligamentos negociado com as federações sindicais no início do mês. A informação foi confirmada ao Tele.Síntese pelo presidente da Federação Livre, Luis Antônio Silva.
Os desligamentos ocorrem dentro das condições negociadas entre a companhia e as representações dos trabalhadores e submetidas à Justiça. O programa estabelece regras excepcionais para o pagamento das verbas rescisórias diante da crise financeira enfrentada pela operadora, que está em recuperação judicial.
Em 5 de agosto, o Tele.Síntese revelou que a proposta em negociação poderia atingir cerca de 900 empregados, conforme estimativa apresentada por Silva. O dirigente informou na ocasião que as federações aguardavam a homologação judicial das condições registradas na negociação para que a Oi pudesse executar o programa.
O número de trabalhadores efetivamente desligados nesta terça-feira ainda não foi informado.
Programa abrange dispensas até setembro
As condições negociadas abrangem empregados da Oi S.A. em recuperação judicial que mantinham contrato de trabalho vigente em 31 de julho e sejam dispensados sem justa causa entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2026.
O programa não alcança trabalhadores das demais empresas do Grupo Oi, desligamentos por justa causa, pedidos de demissão ou empregados em período de experiência.
A negociação foi realizada em 4 de agosto entre representantes da Oi e dirigentes da FENATTEL, FITRATELP e Federação Livre. Na reunião, a companhia atribuiu a necessidade de redução do quadro à sua situação econômico-financeira e à necessidade de adequar a estrutura de custos e preservar caixa.
A ata da reunião, obtida pelo Tele.Síntese, registrou que a administração da Oi apresentou às entidades sindicais um quadro de “grave crise econômico-financeira”, com impactos sobre o fluxo de caixa e sobre a capacidade de pagamento imediato das obrigações trabalhistas.
Rescisões terão condições excepcionais de pagamento
O programa prevê parcelamento da multa de 40% do FGTS de acordo com a faixa salarial do empregado. Para salários de até R$ 7 mil, o pagamento pode ocorrer em até 30 dias. O prazo sobe para 60 dias para remunerações entre R$ 7.001 e R$ 11 mil; 90 dias entre R$ 11.001 e R$ 14 mil; e 120 dias para salários acima de R$ 14 mil.
As demais verbas rescisórias, entre elas saldo salarial, aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, também foram objeto de negociação para pagamento parcelado.
Na proposta inicialmente apresentada pela Oi, trabalhadores com remuneração de até R$ 5 mil receberiam as verbas em seis parcelas mensais. Acima desse patamar, seriam dez parcelas mensais, com o primeiro pagamento 30 dias depois do desligamento.
Os sindicatos contestaram o modelo e defenderam que a quantidade de parcelas fosse vinculada ao valor total devido ao trabalhador, de forma a evitar o fracionamento de valores menores por períodos prolongados.
As entidades também reivindicaram a manutenção do plano de saúde por três meses depois do desligamento, o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT e a retirada do desconto de eventual saldo remanescente de tíquete refeição ou alimentação.
Após as negociações, a Oi aceitou manter a assistência médica por três meses e não descontar o saldo remanescente do benefício de alimentação no acerto rescisório, preservando apenas a cobrança da coparticipação do empregado.
Fonte: Tele.Síntese (18/08/2026)
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