Muitos aposentados e pensionistas que residem no exterior entram em contato com o nosso escritório sem entender o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os seus benefícios de aposentadorias ou pensões.
Mas afinal, por que essa cobrança acontece?
Desde 2013 a Receita Federal vem cobrando Imposto de Renda na alíquota fixa de 25% sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior com base no decreto 6.000/1999 e interpretação do art. 7º da Lei 9.779/1999.
Na época, uma enxurrada de decisões judiciais questionaram a cobrança em virtude de sua ilegalidade, alegando que a Receita Federal utilizava um Decreto e não uma Lei Ordinária para taxar o benefício.
Em 2016, o Governo Federal editou a lei 13.315/2016 que entrou em vigor em 01/2017, regulamentando a cobrança para aposentados e pensionistas no exterior.
A partir disso, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior (inclusive no valor de 1 salário mínimo) há cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre o valor de suas aposentadorias ou pensões.
Qual a saída para os aposentados e pensionistas?
Os aposentados e pensionistas que residem fora do país estão conseguindo barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os seus benefícios previdenciários através de ações judiciais aqui no Brasil.
Isso por que, a maioria dos Tribunais Regionais Federais já vem entendendo que tal cobrança prevista na Lei 13.315/2016 é inconstitucional, pois não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, progressividade do Imposto de Renda e da garantia da não confiscatoriedade.
Como funciona a Ação Judicial?
A ação judicial para barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda é proposta na justiça federal brasileira através de contratação de advogado especialista em Direito Previdenciário para representar o aposentado ou pensionista aqui no Brasil.
É importante esclarecer que, o aposentado que ingressar com a Ação Judicial e obter êxito, passará a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente a faixa mensal do Imposto de Renda, dá mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.
Para aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de 1 salário mínimo (atualmente R$ 1.045,00) estes terão a isenção da cobrança de Imposto de Renda conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil e Domeneghetti Advogados Associados (28/06/2020)
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