domingo, 11 de outubro de 2020

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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Sistel: FENAPAS publica material contendo questionamentos e respostas a respeito da ação contra a cisão do antigo PBS (hecatombe)



Perguntas e Respostas sobre a Ação da Cisão

Leia o entendimento da Fenapas baseado nas informações do advogado da Federação com relação aos mais frequentes questionamentos de sistelados em relação a Ação da Cisão.

Perguntas e Respostas sobre a Ação da Cisão:

1- Qual o objeto da Ação Judicial, denominada Cisão e apelidada Hecatombe, relativa à cisão do antigo PBS-Sistel?

-O objetivo da Ação Judicial é anular o acordo entre Patrocinadoras e Sistel que cindiu o único Plano PBS em 15 novos Planos. Violando as condições do Edital de Privatização.

2- É verdade que o Assistido migrado para outro plano que não seja o PBS-Patrocinadoras terá alternativa para fazer a opção de permanecer ou não no atual plano que se encontra, no caso do êxito da sentença?

-Se ele migrou para outro plano, existem duas hipóteses. Ele migrou por livre e espontânea vontade, e nesse caso, ao assinar o termo de adesão ao novo plano ele considerou que era a melhor opção para ele. Logo com o êxito da sentença ele não será afetado, pois foi opção do participante migrar para o outro Plano. 

Porém, se ele migrou sob a ameaça de ser demitido, pela ação ele tem todo o direito de voltar ao PBS pois ele nunca desejou sair. Neste caso, terão que ser feitos os cálculos para saber se o que ele recebeu e/ou pagou ao novo plano corresponde ao que ele pagaria e/ou receberia no PBS. Se ele recebeu a mais ele tem que devolver, mas se ele recebeu a menos a patrocinadora dele tem que o ressarcir. E para voltar ainda tem que ser verificado o valor das reservas necessárias no PBS, se os seus direitos acumulados no plano atual forem suficientes é só transferir esses recursos para o PBS. Porém se eles não forem suficientes a sua Patrocinadora terá que complementar.

No caso de retorno ao PBS o participante não terá um benefício maior do que teria se tivesse permanecido no PBS.

3- Com o retorno dos atuais planos ao antigo PBS-Sistel, à data de 31/12/1997, os assistidos do PBS-A, perderão a garantia de isenção de 100% para cobertura de eventuais déficits do citado plano?

-Não. O PBS original já tinha essa garantia. Em caso de déficit a reposição dos recursos é 100% das patrocinadoras. Prova disso é o Regulamento do TelemarPrev que para garantir esse direito adquirido dos participantes migrados do PBS-Telemar traz no seu artigo 34, Parágrafo único, transcrito abaixo:

Art. 34 – O Plano de Custeio poderá instituir Contribuições Extraordinárias paritárias de Assistidos, aqui incluídos os Beneficiários em gozo de benefício, e de Patrocinadoras para cobertura de eventuais déficits técnicos.

Parágrafo único – As Contribuições Extraordinárias destinadas à cobertura de eventuais déficits técnicos relativos às Suplementações e ao Benefício Saldado dos Participantes Migrados serão de exclusiva responsabilidade das Patrocinadoras.

4- Qual a relação jurídica e os riscos financeiros desses documentos (Acordo de Patrocinadoras e Termo Aditivo), que futuramente poderão ser cancelados, envolvendo a integridade do patrimônio previdenciário dos assistidos do PBS-A, caso venha ocorrer o cumprimento de liquidação da ação judicial em voga, previsto para estender-se por mais 15 anos?

- A anulação do Acordo entre as Patrocinadoras e a Sistel e o seu aditivo simplesmente torna nulo a cisão do PBS em 15 novos Planos. Como todos os PBS´s tem o mesmo regulamento é só unir o patrimônio de todos os Planos PBS´s e seus participantes como era antes do acordo. É claro que se algum dos PBS´s estiver com déficit a Patrocinadora deste Plano terá que acrescentar os recursos que faltam para equilibrá-lo antes da união dos patrimônios. Os superávits que estiverem sendo pagos referentes a períodos anteriores a união dos planos continuarão a ser pagos para esses assistidos migrados para o PBS pois esses valores estão alocados em contas individuais de assistidos e patrocinadoras não fazendo parte das reservas do plano.

Não existe previsão quanto à duração da ação!

Pelo Relatório Anual da Administração de 2019 não existia nenhum PBS com déficit.

5- Quantos anos ainda levarão para a solução definitiva desse litígio judicial?

- Com certeza essa ação está muito mais próxima do fim do que de seu início. Já foi julgada em duas instâncias. É um absurdo estimar “em no mínimo 15 anos”.

6- Quais os benefícios concretos (líquidos e certos) que os assistidos do PBS-A receberão em consequência da continuidade da referida Ação judicial, voltando à data de 31/12/1997?

- Com relação aos benefícios concretos (líquidos e certos) para os assistidos do PBS-A, é que eles voltarão ao antigo PBS sendo agregados mais participantes e patrimônio. Todos sabemos que quanto maiores os recursos do Plano menores são os riscos que ele possa vir a ocorrer. O aumento de participantes no plano acarreta num maior poder de reivindicação dos participantes.

A data 31/12/1997, é uma referência para indicar quem são as pessoas que poderão ter direito aos benefícios desta ação. Essa referência é a privatização do sistema Telebrás e no Edital de Privatização estão as garantias de nossos direitos.

7- Os assistidos do PBS-A e de outros planos que hoje utilizam o PAMA e PAMA-PCE, correm o risco de perderem o direito de usufruir dos atuais R$ 4 Bi, contabilizados na conta Fundo Garantidor do Plano de Saúde, visto que se trata de um ato jurídico perfeito (transferência de recursos entre contas, por força de Sentença Judicial) realizado após a data de 31/12/1997, ocorrido no ano de 2015?

- Todos sabemos da ilegalidade da transferência dos 3,042 Bilhões para o PAMA, porém isso tinha a ver com outra ação, e que, já retiramos por decisão de assembleia provocada por nossos Conselheiros. Essa ação não afeta em nada o PAMA, todos os PBS´s inclusive os não administrados pela Sistel sempre tiveram os benefícios assistenciais do PAMA e do PCE, administrados pela Sistel.

É uma interpretação errada dizer que todos os atos jurídicos praticados após a data de 31/12/1997 se tornarão sem efeito. Essa interpretação é do presidente, anterior, do conselho deliberativo da Sistel, Dr. Eurico Telles que deu o codinome a ação de “hecatombe” para intimidar os assistidos.

A LC 109, considera que o patrimônio dos Planos de Saúde antigos tem que ser mantido isolado do patrimônio do Plano Previdenciário. A atual situação do PAMA e do PCE não decorre do Acordo de Patrocinadoras, mas da Ação do PAMA ganha no Rio de Janeiro (que salvou o PAMA), e do acordo do PCE e dos contratos individuais celebrados!

8- Os conselheiros eleitos têm conhecimento do PARECER JURÍDICO do advogado da FENAPAS, a respeito dos riscos envolvidos quanto a continuidade ou não dessa Ação Judicial?

- Os Conselheiros eleitos não solicitaram à Fenapas nenhum parecer jurídico do nosso advogado. O presidente da Fenapas não informou que já solicitou o parecer jurídico do advogado que assessora juridicamente a Federação, pois essa assessoria jurídica foi encerrada em julho de 2019. O advogado de nossa ação recebe informações da direção da Fenapas de tudo que ocorre com relação a Sistel e Previc relacionados a essa ação. Inclusive a carta que a Fenapas fez para as Previc teve a participação dele.

9- A interrupção/suspensão da análise e eventual aprovação do processo de pagamento do Superávit dos planos, PBS-A, do ano 2016, PBS-Telebrás – anos 2014 e 2015; TelebrasPrev, - anos 2012, 2014 e 2015 - por parte da PREVIC, já previsto para setembro 2020, durará enquanto a Ação não for julgada no mérito e em definitivo?

- A Fenapas, em 3/9/2020, enviou correspondência a Previc discordando do parecer jurídico que achou prudente suspender a análise dos processos dos Planos da Sistel enquanto a Justiça Federal não responder se aceita ou não a ação. Falar em mais 15 anos não faz nenhum sentido. Afirmar que sairia em setembro também não. A Previc fez severas exigências para a Sistel apresentar com relação ao Plano TelebrasPrev que é do tipo CV. Não temos informações de que já foram cumpridas. Com relação ao PBS-A, a PREVIC ainda não respondeu, então não sabemos se ela irá ou não fazer exigências. Falar que iria sair em setembro é vontade de todos, mas é apenas a previsão da resposta da Previc. Normalmente a Previc faz exigências. Na última do PBS-A foram 24 exigências. No caso do TelebrasPrev ela mandou refazer todo o processo pois não concordou com a metodologia apresentada.

10- Haverá riscos de eliminação de possíveis superávits do PBS-A, no futuro, em consequência do agrupamento de todos os planos ao antigo PBS-Sistel, à data de 31/12/1997?

- Todos os planos PBS´S estavam superavitários no Relatório Anual de 2019 como é que a soma de Planos superavitários, pode gerar futuros déficits? Déficits futuros podem até ocorrer, apesar de não acreditar, mas é mais fácil ocorrer no PBS-A do que no PBS, que será um plano mais robusto do que o PBS-A.

11- Qual foi a rentabilidade do PBS-A no período de 31/01/2000 até os dias atuais?

- A resposta a essa pergunta foi dada pela Sistel na reunião virtual que ela fez com a Fenapas e os representantes de nossas associações no mês passado. Foi de 1.841,4%, no período de 20 anos, contra uma necessidade atuarial de 853,8%. Essa informação foi disponibilizada a todos, por e-mail, em 12/08/2020, no Relatório Reunião Fenapas Sistel.

12- Qual o número de Assistidos e Pensionistas do PBS-A que poderão ser prejudicados, com a continuidade dessa Ação hecatombe?

- Zero. Não tem cabimento acreditar que uma entidade de mais de 20 anos de serviços em prol dos assistidos do setor de telecomunicações vá patrocinar uma ação que venha a prejudicar qualquer grupo de assistidos, muito menos o PBS-A com mais de 20.000 participantes.

13- Qual o reflexo negativo para os assistidos do plano Telebrás Prev no caso de êxito desta ação Judicial?

- Nenhuma distribuição de superávits que ocorreu nestes últimos 15 anos terá que ser devolvida. Os superávits do TelebrasPrev são referentes aos anos de 2012, 2014 e 2015 que pela legislação já deveria ter ocorrido, em 2018. Se não foi distribuído até hoje é porque a Previc indicou pendências que a Sistel até hoje não resolveu. E se a Sistel resolver as pendências eles receberão mesmo após a execução da ação. Para melhor esclarecer o Plano TelebrasPrev tem 478 participantes, sendo 313 ativos e 165 assistidos.

Os com direito ao resultado da ação são apenas uma fração dos 165 assistidos que foram migrados do PBSTelebrás e que não foi por livre e espontânea vontade. Não é lógico pensar que todos os funcionários da Telebrás tenham mais de 23 anos de casa.

14- Qual é a população dos planos PBS-Telebrás e Telebrás Prev que será prejudicada?

- Nenhum Assistido dos Planos PBS-Telebrás e TelebrasPrev será prejudicado pela nossa ação.

15- A quem interessa, HOJE, essa Ação Judicial? Aos assistidos do PBS-A? Aos usuários do PAMA-PCE? Aos participantes dos outros planos administrados pelas Fundações Atlântico e Visão?

- Essa ação é contra as patrocinadoras, em favor dos assistidos que se sentiram prejudicados na cisão do PBS. Dentre todos os grupos do antigo PBS o grupo que menos foi prejudicado, sem dúvida, foi o grupo do PBS-A que manteve todos os benefícios do antigo PBS e a solidariedade das patrocinadoras. Isso não significa que com a volta ao PBS eles serão prejudicados. Todos ganham, uns mais outros menos, mas nenhum será prejudicado. As rés são as patrocinadoras. E se tiver custos são elas que arcarão.

16- É verdade o que alguns assistidos estão divulgando que a FENAPAS vai exigir da Sistel no bojo de uma eventual negociação melhorias no PAMA-PCE e aumento da participação dos assistidos e participantes no processo de governança da Fundação?

- A Fenapas se colocou, na reunião virtual no mês passado com a Sistel, como parceira e está aberta para negociar esta ação. Caso isso venha acontecer nós já temos uma proposta inicial que foi aprovada na AGE de novembro de 2016, de conhecimento de todos, para a reunião de conciliação, proposta pela Fenapas, que ocorreu em 2017, porém as patrocinadoras não quiseram acordo nem ver a nossa proposta. Mas caso seja aberta, agora, uma nova negociação teremos que fazer AGE´s especificas para tirar a proposta final desta negociação. A Fenapas nunca tomará decisões sem antes consultar as suas afiliadas. As preocupações dos Conselheiros são as de todos os dirigentes de associações e da diretoria da Fenapas.

17- Existe a possibilidade jurídica da Sistel promover a rescisão definitiva dos Convênios de descontos em folha de assistidos para o custeio operacional e administrativo das associações?

- Se isso vier a ocorrer não será a primeira vez que ela fará. Na anterior, tivemos que tirar nossa ação que questionava a operação ilegal da transferência dos recursos do PBS-A para o PAMA, em 2015. Naquela ocasião a Sistel ao invés de cumprir o regulamento do Plano e exigir das patrocinadoras os recursos para o PAMA achou mais fácil convencer os assistidos do PBS-A a doarem seus superávits para o PAMA. Agora é um pouco diferente, a diretoria da Sistel não está em risco. Ela não cometeu nenhuma ilegalidade. A ilegalidade foi cometida pelas patrocinadoras, no acordo para a cisão do PBS. Mas as patrocinadoras podem pressionar a Sistel tendo em vista que as associações já demostraram fraqueza no passado não muito distante.

Essas são as respostas da direção da Fenapas.

Fonte: Fenapas (08/10/2020)

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