sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Fundos de Pensão: STJ não reconhece novos direitos trabalhistas sobre benefícios já concedidos a assistidos



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (28/10), por unanimidade, que reconhecimento de direitos a verbas remuneratórias de qualquer tipo por parte da justiça trabalhista não servem como base para aposentados de fundos de pensão pleitearem a ampliação de seus benefícios junto às fundações. A decisão reafirma entendimento firmado em julgamento do STJ de 2018, que já tinha manifestado esse ponto de vista porém restringindo o conceito de “verbas remuneratórias” às horas extras. No julgamento de ontem, o conceito foi tomado em seu sentido amplo, indicando qualquer tipo de tipo de verba remuneratória.

A manifestação do STJ veio em resposta a duas ações movidas por aposentados das fundações Previ, do funcionários do Banco do Brasil, e Metrus, de funcionários do Metrô de São Paulo, pleiteando aumento nos benefícios de seus planos por conta de conquistas na justiça trabalhista de direitos a verbas remuneratórias extras. Os sete ministros da casa acompanharam o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, totalizando oito votos contra a ampliação no valor dos benefícios da previdência complementar por conta de verbas remuneratórias extras que tiveram reconhecidas pela justiça trabalhista. Segundo a advogada do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues, Fernanda Rosa, “a gente já esperava essa decisão de ontem, pois estava implícita na decisão do STJ de 2018, mas ela é importante porque traz segurança jurídica aos planos”.

Segundo ela, a decisão é definitiva e não há instâncias a recorrer a não ser que os autores da ação considerem que ela fere direitos constitucionais, caso em que poderiam recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Excluída essa hipótese, o máximo que podem fazer é entrar com embargo de declaração para pedir esclarecimentos a respeito de eventuais pontos obscuros, omissos ou contraditórios da decisão. “A meu ver, é muito provável que eles tentarão isso”, diz Fernanda.

Segundo ela, a importância da decisão do STJ é que confirma a jurisprudência que já vinha sendo construída há anos, em harmonia com as premissas básicas do sistema de previdência complementar, da necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial para os planos previdenciários e que não pode haver benefícios sem prévio custeio. “Esses são os pontos fundamentais, que protegem o sistema e dão segurança para as partes envolvidas nos contratos”, comenta Fernanda.

A decisão do STJ contempla situações onde o benefício já foi concedido, mas não casos de participantes da ativa e com benefícios ainda a conceder. “Para os casos de trabalhadores da ativa, a discussão ainda subsiste”, diz a advogada.

Segundo Fernanda, “a concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria”.

Fonte: Invest. Institucional (29/10/2020)


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