Quem teve um benefício negado, cessado ou cancelado há mais de dez anos ainda pode recorrer
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional o prazo de dez anos para entrar na Justiça contra o INSS em caso de contestação de um benefício negado, cessado ou cancelado.
A decisão desta segunda-feira (5) anula a regra instituída pela lei 13.846, de junho de 2019, que também criou o pente-fino do INSS. Segundo o ministro Edson Fachin, o texto comprometia o direito fundamental à obtenção de benefício previdenciário, ofendendo o artigo 6º da Constituição.
Com a mudança, o segurado poderá resgatar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado e não terá que fazer novo requerimento se conseguir comprovar que tinha o direito quando fez a solicitação pela primeira vez. Se o benefício for concedido, o segurado irá receber atrasados dos últimos cinco anos.
"De acordo com o Supremo, para o direito em si ao benefício não há prazo decadencial. O prazo apenas vale para a revisão de um benefício concedido", afirma Jane Berwanger, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que representou o instituto no julgamento.
A advogada cita como exemplo uma pensão por morte que foi requerida e negada pelo INSS, e a família esperou 11 anos para entrar com a ação na Justiça, quando os filhos pararam de receber o pagamento. Se valesse a lei pela redação da lei 13.846, esse benefício não poderia mais ser discutido. Mas, com a decisão do STF, é possível.
A decisão do STF não altera o prazo para pedir revisões de um benefício já concedido. Neste caso, o beneficiário tem até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento, para tentar melhorar a renda mensal.
Especialistas recomendam que o pedido de revisão seja feito dentro dos cinco primeiros anos, para garantir todos os atrasados, desde a concessão.
O que muda
Segundo o artigo 24 da lei 13.846, os segurados teriam até dez anos para contestar o INSS em casos de:
- Indeferimento (negativa)
- Cessação (corte)
- Cancelamento
Como contestar o INSS
- Procure um advogado especialista em Previdência. O profissional vai identificar suas necessidades, solucionar as exigências do INSS e evitar erros no processo
- Reúna os documentos que comprovem o direito ao benefício pedido
No Supremo
- O STF concordou com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.096, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), considerando o prazo de dez anos inconstitucional
- Com a decisão do STF, quem teve um benefício negado, cessado ou cancelado há mais de dez anos pode contestar a decisão do INSS na Justiça
- Se o benefício for concedido, o segurado irá receber atrasados dos últimos cinco anos
Atrasados
- Valores retroativos, acumulados, aos quais o cidadão tinha direito e que não foram pagos pelo INSS
- Em geral, eles são a diferença entre a grana que o segurado deveria estar recebendo e que, por algum motivo, não houve o pagamento
Prazo para revisão
- O prazo de dez anos para pedir uma revisão de benefício concedido não mudou
- O período é chamado de decadência, e começa a contar a partir do primeiro pagamento do benefício
- Se a revisão for concedida, ou seja, se o erro do instituto for comprovado, o segurado tem direito de receber os atrasados, que são as diferenças dos cinco anos antes do pedido
Peça no prazo
O período máximo de dez anos é chamado de decadência, palavra utilizada na Justiça para determinar quando um direito deixa de existir
O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício
Exemplo
Quem começou a receber o benefício em outubro de 2010, por exemplo, tem até novembro deste ano para formalizar o pedido de revisão ao INSS.
Fonte: Agora SP (06/10/2020)
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