quinta-feira, 8 de outubro de 2020

INSS: Para obter sua aposentadoria futura saiba com qual alíquota contribuir para o INSS



As contribuições podem ser realizadas em alíquotas de 5%, 11% ou 20% sobre o valor da renda mensal. 

Os planos oferecem diferentes opções para a aposentadoria

Para autônomos, pessoas que não exercem atividade profissional remunerada (sem CTPS) ou não possuem renda própria, é possível contribuir com o INSS e garantir o direito aos benefícios previdenciários.

De acordo com o regime geral (RGPS), a Previdência Social possui caráter contributivo.  Assim, o sistema cobre os segurados obrigatórios e facultativos. Portanto, os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividades laborais com remuneração no Brasil, exceto servidores públicos e militares vinculados a Regime Próprio da Previdência Social.

O contribuinte individual/facultativo pode optar por contribuir com três alíquotas diferentes: 5%, 11% e 20%. A escolha, então, depende da sua situação e planos de aposentadoria. Enfim, o direito previdenciário depende do planejamento para o futuro, sendo essencial uma pré-disposição do trabalhador para evitar problemas com a aposentadoria.

Tipos de contribuintes

  • Obrigatório (contribuinte individual);
  • Facultativo (que não exerce atividade remunerada).

Em primeiro lugar, a diferenciação está na realização da atividade remunerada. O contribuinte individual é aquele que exerce e assume o risco pela atividade remunerada e, segundo a lei, é obrigado a pagar o INSS sobre a remuneração mensal. O facultativo não exerce atividade remunerada. Apesar de não precisar recolher o INSS, pode contribuir para a proteção da previdência social.

Já a diferença entre os planos de contribuição, todavia, está no valor da contribuição e na garantia de se aposentar por idade.

5% sobre o salário mínimo (plano simplificado)

Atualmente, totalizando em R$ 52,25, a alíquota é exclusiva para famílias de baixa renda e não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Portanto, para realizar a contribuição com a alíquota é preciso:

  • não exercer atividade remunerada e se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência;
  • não possuir renda própria;
  • pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadatro Único com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Com a Reforma da Previdência, os trabalhadores informais passam para a categoria de baixa renda. Dessa forma, terão uma alíquota menor de contribuição para acessar aos benefícios da Previdência, semelhante ao regime MEI.


11% sobre o salário mínimo (plano simplificado)

Contribuir para o INSS nesta categoria, que totaliza R$ 114,95, não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). É destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, ou ao facultativo que não exerce atividade remunerada. Assim, a opção garante o direito a todos os benefícios do INSS.


20% sobre o salário mínimo ou teto previdenciário (plano normal)

Com o total entre R$ 209,00 e R$ 1.220,20, a alíquota possibilita que o valor do benefício previdenciário seja maior que o salário mínimo e a aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, o valor pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.



Como pagar o INSS?

Primeiramente, o pagamento ao Instituto é feito por meio do Guia da Previdência Social (GPS), ou carnê do INSS, com preenchimento pela internet, internet banking ou manualmente.

O pagamento deve ser mensal, mas quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais. Segundo o site do INSS, é preciso seguir as condições:

  • utilizar o código específico de contribuição trimestral;
  • estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
  • preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Cadastro como segurado do INSS

Para aqueles que nunca trabalharam com carteira assinada, é possível contar com um programa de cadastramento exclusivo junto ao INSS, o Número de Registro do Trabalhador (NIT). A inscrição é equivalente ao PIS/PASEP, e direciona-se ao contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e Segurado Especial.

É possível obter o NIT diretamente na Previdência Social. Quem já trabalhou com carteira assinada já está inscrito no PIS e aqueles que já trabalharam no serviço público, no PASEP. Todos são equivalentes, e o número dos cadastrados no PIS/PASEP é o mesmo do NIT.

Dessa forma, para contribuir para o INSS é preciso realizar o cadastro acessando o site da Previdência Social, telefonando no número 135 ou visitando uma das agências do INSS.

Fonte: DCI (07/10/2020)

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