Antes da privatização do STB só existia um único plano de
previdência complementar de adesão obrigatória a todos empregados e
aposentados do STB, o chamado PBS (Plano de Benefícios Sistel), gerido pela
Fundação Sistel desde novembro de 1977, na modalidade Benefício Definido (BD).
O valor do benefício de aposentadoria dos empregados, depois de cumpridos todos
os requisitos para tal, além de ser vitalício, era de 90% da média
salarial corrigida considerando-se os 36 últimos salários anteriores a
concessão do benefício, descontando-se o valor do benefício recebido pelo INSS,
que era obrigatório. Agregado ao PBS havia o plano assistencial PAMA, exclusivo
aos aposentados e aqueles que viessem a se aposentar posteriormente.
No Edital de Desestatização estava claramente estabelecido, como
obrigação específica dos compradores e seus sucessores, o compromisso
irretratável e irrevogável de garantir e manter aos
empregados, aposentados e pensionistas do STB o plano de
previdência complementar da Fundação Sistel de Seguridade Social (o PBS),
nos mesmos termos do Estatuto e Regulamento em vigor à época da adesão, ou
seja, um plano vitalício na modalidade BD, com direito
a assistência médica, quando aposentado. Dessa forma os direitos
adquiridos pelos participantes da Sistel estariam garantidos por obrigação frente
aos novos compradores.
Entre julho de 1998, data da privatização do STB, e outubro de 1999,
época de total incerteza quanto ao futuro dos empregados do sistema, ocorreram
mais de 11 mil demissões, tanto nas operadoras privatizadas, como na Telebrás.
O receio da Telebrás fechar as portas e o programa de renovação dos quadros de empregados
executado pelas operadoras, fez inclusive o plano único PBS da Sistel em vigor,
passar da situação de déficit (R$ 147 milhões) para superávit (R$ 960 milhões).
Essa reviravolta no plano num curto espaço de tempo deveu-se aos milhares de
resgates realizados pelos participantes demitidos, já que pelo regulamento do PBS mantinham cerca de
40% de suas reservas individuais no plano, as contribuições das patrocinadoras.
Em 29 de dezembro de 1999, um pouco mais de um ano após a privatização
do STB, foi firmado entre as empresas vencedoras da privatização o "Acordo entre Patrocinadoras", que segregou irregularmente o antigo plano PBS em
15 novos planos, todos geridos pela Sistel, sendo um deles, o PBS-A, formado
exclusivamente por Aposentados e Pensionista que estariam nessa condição até 31
de janeiro de 2000 no antigo plano único PBS, que por sua vez passaria a ser fechado
a novos participantes. O PBS-A foi o único plano que na ocasião teve 14
empresas patrocinadoras atuando em regime de responsabilidade solitária mútua,
de acordo com a obrigação registrada no Edital de Desestatização do STB.
Por sua vez os outros 14 planos previdenciários criados a partir de 2000 pelas respectivas patrocinadoras e Sistel, sem qualquer consulta anterior a seus participantes, foram todos planos também vitalícios na modalidade BD, com Regulamentos individuais e similares entre si, assim como ao antigo PBS, inclusive com direito ao PAMA, quando na condição de participante assistido. Esses 14 novos planos de patrocinadoras ficariam abertos a novos empregados e incluíam forçadamente os antigos empregados ativos dessas 14 novas patrocinadoras, que foram transferidos sem o seu conhecimento e concordância para esses planos PBS de Patrocinadoras.
A criação desses 14 planos chamados PBS-Patrocinadoras (PBS-Telebrás, PBS-Sistel,
PBS-CPqD, PBS-Telesp, PBS-TeleNorteLeste - mais tarde Telemar, PBS-TeleCentroSul
- mais tarde BrasilTelecom e outros 8 planos PBS celulares: Telesp Celular,
Tele Sudoeste Celular, Telemig Celular, Tele Celular Sul, Tele Centro Oeste
Celular, Tele Norte Celular, Tele Leste Celular e Tele Nordeste Celular) legalmente contrariavam a obrigação
registrada no Edital de Desestatização, pois passaram a ter um único
patrocinador, sem a solidariedade exigida entre as demais operadoras
privatizadas.
As alegações das patrocinadoras na época para o descumprimento do Edital
de Desestatização, como consta no Acordo entre Patrocinadoras, foram
a incompatibilidade de compromissos solidários entre os
novos controladores (que nem ao menos eram concorrentes entre si em suas
áreas de operação), e a adequação à diversidade de políticas de
recursos humanos entre elas.
Com a criação dos 15 novos planos oriundos do PBS, cujo patrimônio (R$
5,5 bilhões) também foi segregado de forma atuarial, coube ao PBS-A (na época
com 25 mil assistidos) quase R$ 3 bilhões, enquanto aos outros 14 planos (na
época totalizavam mais de 53 mil participantes ativos) coube R$ 2,6 bilhões. Apesar
de haver divergências quanto a essa divisão de patrimônio e respectivas alocações
de reservas para cada plano, essa questão não importou tanto no desenrolar dos
acontecimentos.
Não satisfeitas com as irregularidades cometidas na criação de seus
planos próprios PBS, sem a necessária solidariedade das outras operadoras
privatizadas, conforme preconizado no Edital de Desestatização do STB, as
patrocinadoras e a Sistel continuaram com sua estratégia de eliminar os riscos
financeiros oriundos de planos previdenciários na modalidade BD, que garantem de
forma vitalícia o valor do benefício contratado.
Então, apenas 6 meses depois de lançados a força os planos
PBS-Patrocinadoras, a Sistel e suas patrocinadoras resolvem fechar
gradativamente esses planos BD, que lhes poderiam trazer riscos futuros e começam
a criar novos planos PREV, agora na modalidade Contribuição Variável (CV). Esses novos planos são bem mais flexíveis que os planos BD. No período de acumulação
(participantes ativos) ele é de contribuição definida (CD), ou seja,
participante e patrocinadora contribuem de acordo com o definido no regulamento
do plano. Normalmente, as contribuições são paritárias entre participante e
patrocinadora limitado a um teto para a patrocinadora. O participante pode
fazer contribuições adicionais (acima do limite da patrocinadora) de forma
mensal e/ou extraordinária, esporadicamente. O valor do benefício nesta
modalidade de plano é definido em função dos recursos acumulados na conta individual do
participante por ocasião de sua solicitação para entrar em benefício e, em
alguns poucos casos, da modalidade escolhida do benefício (vitalício, na maioria dos
planos, por tempo determinado ou percentual da reserva). Neste tipo de plano quanto maior o valor
das contribuições e o tempo de contribuição, maior será valor do benefício na
modalidade escolhida, que independe do salário do ativo.
O primeiro plano PREV da Sistel a surgir foi o CPqD PREV, já em julho de
2000. Seu antecessor, o plano PBS-CPqD, teve vida curta de 6 meses e serviu
de estímulo às outras patrocinadoras e à Sistel para lançarem posteriormente seus
novos planos PREV.
Até 2004 todas outras patrocinadoras, em conjunto com a Sistel, criaram seus
próprios planos PREV e fecharam as novas inscrições de seus planos PBS. Nos
primeiros regulamentos dos planos PREV até 2006, ainda não constavam cláusulas
sobre equacionamento de déficit de responsabilidade dos assistidos, mas somente
das patrocinadoras e dos participantes ativos, de forma paritária.
Em março de 2004, as teles patrocinadoras da Sistel e suas sucessoras (exceto Telebrás e CPqD), através do chamado "Aditivo ao Acordo entre Patrocinadoras", deram mais de um passo no descumprimento do que foi assumido no Edital de Desestatização e aproveitaram para dar uma rasteira na Sistel. Além de já terem dispensado a solidariedade entre patrocinadoras em seus planos, resolveram unilateralmente:
- extinguir por vez o Fundo de Compensação e Solvência (FCS) previsto no Acordo de 1999 que serviria de lastro ao PAMA e a outros planos PBS para a cobertura de eventuais déficits;
- decretar definitivamente sua independência da Sistel ao criarem seus novos planos previdenciários independentes e geridos unicamente por suas recém lançadas entidades próprias (Fundações Atlântico, 14 e Visão);
- ratear o Fundo Administrativo da Sistel também entre seus novos planos transferidos às novas entidades.
As patrocinadoras alegam que por falta de consenso entre as mesmas o Aditivo do Acordo ficou invalidado, mas mesmo assim foi registrado em Cartório, criaram suas próprias entidades e transferiram em 2005 seus planos à elas, em total novo desrespeito ao Edital de Desestatização.
Como esses novos planos PREV reduziam o risco das patrocinadoras (possíveis déficits nos planos seriam agora compartilhados inicialmente com os ativos e posteriormente também com os assistidos, sempre de forma paritária), a migração de participantes dos planos PBS aos PREV, apesar de oficialmente ter sido optativa, na realidade foi quase que forçada e imposta pela direção de cada empresa patrocinadora. Para se ter uma ideia da pressão ocorrida no CPqD, a migração ao CPqD PREV tornou-se quase que unanime, sendo que as poucas dezenas de participantes que não migraram e permaneceram no PBS-CPqD foram os empregados que em sua maioria eram dirigentes sindicais, aqueles providos de estabilidade de emprego. Além da pressão pela migração por parte das patrocinadoras, três outros fatores marcaram essa transição sob o ponto de vista dos participantes:
- o prejuízo acentuado pela perda definitiva do direito de uso do plano de saúde assistencial PAMA;
- o compromisso do participante de contribuir em possíveis déficits futuros, em alguns de seus planos;
- e a desvinculação total de seu benefício futuro com o salário recebido na vida ativa.
É verdade que em troca dessas perdas houve um incentivo financeiro aos
migrados, além da opção por um benefício saldado independente formado com as reservas
acumuladas no plano PBS- Patrocinadoras.
Em 2005 iniciou-se verdadeiramente o movimento liderado principalmente pelas principais patrocinadoras (Oi, BrT e Telefônica) pelo esvaziamento dos planos na Sistel, com a transferência de alguns planos por elas administrados (PBS e PREV) para suas entidades de previdência, as novas fundações criadas por elas, como as Fundações Atlântico, 14 e Visão. Como consequência desse processo de transferência, ficaram sob a responsabilidade da Sistel apenas o plano PBS-A, os planos de benefício definido e de contribuição variável, vinculados às patrocinadoras CPqD/ Instituto Atlântico/ Padtec (grupo CPqD), Telebrás, Sistel e Amazônia Celular (Oi), sendo que essa última patrocinadora teve há uns anos atrás seu plano também transferido para a Fundação Atlântico. Permaneceu também sob a gestão da Sistel o Plano de Assistência Médica (PAMA) e seu Programa de Coberturas Especiais (PAMA-PCE), esse último criado em 2003, ambos vinculados a todos planos previdenciários originários do PBS único, inclusive os planos PBS-Patrocinadoras, que foram transferidos para as Fundações Atlântico, 14 e Visão. Dessa forma o PAMA adquiriu uma arquitetura inédita e tornou-se um plano assistencial multipatrocinado e multi-entidades.
Depois de todos estragos causados à
Fundação Sistel e, principalmente, aos 78 mil participantes ativos e assistidos
que restaram inscritos no plano PBS da Sistel depois da reestruturação de 1999, conclui-se que convivemos,
desde 2005, com uma grave crise institucional e de governança na Sistel, onde as
duas maiores empresas consideradas patrocinadoras, Telemar/ Oi e Telefônica/ Vivo,
mesmo depois de retirarem seus novos planos da Sistel, passaram a não mais contribuir
com os planos restantes que permaneceram na Sistel, nem mesmo com o plano PBS-A,
e ainda assim seguem consideradas como patrocinadoras da entidade.
Pior que isso, somente essas duas operadoras seguem mandando na Fundação Sistel em função de um Estatuto totalmente antiquado em que lhes garante permanentemente no mínimo 7 dos 12 votos no Conselho Deliberativo da Sistel, constituído por 2/3 de representantes das patrocinadoras e consequentemente apenas 1/3 de representantes dos participantes.
São patrocinadoras que não patrocinam
mais nada há mais de 15 anos na Sistel e fazem questão de se manter nessa
posição mandatória visando apenas reversões de valores referentes aos
superavits recorrentes do plano PBS-A que, por imposição majoritária delas
próprias no conselho deliberativo, foram definidas para ser distribuídas de
forma de paritária, isto é, 50% para as patrocinadoras e 50% para os
participantes (assistidos) do plano.
Tudo isso em troca de uma garantia, até hoje não tão clara (vide exemplo passado com o PAMA em 2015) de que na remotíssima possibilidade de ocorrer um déficit no plano PBS-A, elas seriam responsabilizadas solidariamente pelo seu equacionamento.
Definiram a paridade apenas no
aspecto financeiro de modo a auferirem lucros constantes, visando o enriquecimento
sem causa dessas empresas, mas em momento algum abrem espaço para uma negociação
em torno da paridade entre elas e os participantes na representação e formação
dos conselhos da Sistel.
Enquanto não tivermos uma representação paritária entre as empresas patrocinadoras e os participantes nos dois conselhos da Sistel, dificilmente esses últimos conseguirão alcançar seus direitos adquiridos desde a época em que se tornaram elegíveis à suas aposentadorias. É hora de rever esses conceitos de governança na Sistel e aproveitar-se dessa oportunidade que nos é dada de negociar com essas empresas, chamadas de patrocinadoras, a ação da Fenapas, apelidada de hecatombe.
Apesar das patrocinadoras terem prejudicado dezenas de milhares de participantes com suas decisões unilaterais desde o início desse século, o que grande parte dos participantes deseja é ver a Sistel mais equilibrada, democrática e transparente, até para que participantes e patrocinadoras voltem a receber normalmente os superavits recorrentes dos planos em questão ora suspensos pela Previc.
Conclusão
Fica evidente nos dias de hoje que, se apenas os planos PBS-A,
PBS-Telebras e seu sucessor TelebrasPrev seguem produzindo resultados positivos
através da formação seguida de reservas especiais (superávits), enquanto os
outros planos PBS-Patrocinadoras e seus sucessores nunca alcançaram sobras para
serem distribuídas, mesmo sendo eles geridos pela mesma entidade, é porque nem
o PBS-A, nem o PBS-Telebras foram prejudicados na cisão do antigo PBS e, em havendo
prejudicados nessa segregação do antigo PBS, certamente foram os participantes
dos planos patrocinados pelo CPQD (PBS-CPQD, CPQDPrev e InovaPrev), pela
própria Sistel (PBS-Sistel) e dos outros planos PBS-Patrocinadoras migrados
à outras entidades.
É necessário então que os participantes dos planos PBS-A, PBS-Telebras e TelebrasPrev, que ora possuem superavits pendentes de distribuição na Previc, entendam a situação de seus colegas e tenham compreensão com aqueles que foram prejudicados. Somente a reformulação da governança da Sistel, conforme acima preconizado, poderá colocar em equilíbrio as duas forças existentes: participantes, que como ativos sempre contribuíram para seus planos e as chamadas patrocinadoras, que pouco contribuíram a eles, desde a cisão do PBS.
Um resumo muito bem feito e que deve auxiliar no entendimento dos objetivos da Ação Judicial. Fica claro que muitos participantes dos planos foram prejudicados pelas ações unilaterais das Patrocinadoras, quer pela perda do plano de saúde, como também pela perda da solidariedade de todas as Empresas em caso de déficit.
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