O Diário Oficial da União desta quarta-feira (05/05) publicou normativo com os critérios para o contrato de pagamento de benefícios previdenciários do Regime Geral por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).
A publicação da Instrução INSS 115/2021 define as regras e os procedimentos operacionais para a celebração desses contratos.
A briga dos fundos de pensão para ter direito a esse pagamento ocupou boa parte da agenda da Abrapp no ano passado, e finalmente foi viabilizada quando o Senado Federal aprovou a Medida Provisória Nº 936 em 16 de junho de 2020 que incluiu, em seu artigo 34, a possibilidade de acordo de cooperação técnica entre as EFPC e o INSS para pagamento dos referidos benefícios previdenciários.
Fonte: Invest. Institucional (06/05/2021)
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