segunda-feira, 3 de maio de 2021

IR: Restituição do IRPF paga 1ª parcela neste mês; saiba quem será incluso



Os brasileiros podem entregar o Imposto de Renda até dia 31 de maio, mas o calendário da restituição do IRPF não muda. Com isso, o pagamento vai começar neste mês e segue até setembro.

Como funciona a restituição do IRPF

A restituição é o valor que muitas pessoas podem receber após fazer a sua declaração do imposto de renda.

Para saber se terá direito ao valor, ao enviar o documento o sistema da Receita envia o alerta de que “há valor a ser restituído”. A partir daí, o contribuinte já sabe que será incluso em um dos lotes. 

Serão cinco lotes de restituição do IRPF que serão pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:

  • 1.º lote: 31 de maio de 2021
  • 2.º lote: em 30 de junho de 2021
  • 3.º lote: em 30 de julho de 2021
  • 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
  • 5.º lote: em 30 de setembro de 2021

Como saber meu lote de restituição?

Não há como saber qual lote você será restituído, mas vale lembrar que quanto mais cedo entregar a sua declaração o contribuinte vai receber mais cedo a sua restituição.

O primeiro lote leva em consideração os grupos prioritários como pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência, doença ou condição séria.

Após isso, a ordem de entrega da declaração entra como critério para receber a restituição. Por isso, é importante fazer a sua declaração o quanto antes, assim sua restituição será paga o mais rápido.

Como consultar a restituição?

A consulta só pode ser feita depois de um tempo que a declaração for entregue, no site da Receita. A consulta só é aberta pela Receita Federal uma semana antes do pagamento do lote em questão.

Logo, para o primeiro lote que acontece dia 31 de maio, o portal disponibiliza a consulta a partir do dia 24.

Quem deve declarar?

Devem declarar o Imposto de Renda em 2021:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Fonte: FDR (01/05/2021)

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