Assunto se aplica especialmente aos trabalhadores que tiveram os maiores salários antes de 1994. Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável a um processo que aguarda julgamento no STF.
Os contribuintes e dependentes que tiveram o benefício aprovado depois de 1999 podem ter aumento no valor da aposentadoria e da pensão.
O processo conhecido como “revisão da vida toda” se aplica especialmente aos trabalhadores que tiveram os maiores salários antes de 1994.
A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável no processo que está esperando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
A PGR disse que os trabalhadores têm o direito de escolher a melhor forma de calcular o benefício e que a regra criada em 1999 não pode excluir do cálculo da aposentadoria os maiores salários do segurado.
Quem tem direito
O especialista em previdência Hilário Bocchi Junior explica que, em novembro de 1999, foram criadas duas formas de calcular a aposentadoria: uma para quem começou a contribuir a partir desta data, em que os salários da vida inteira entram no cálculo.
A outra regra se aplica para quem já estava contribuindo quando a lei começou a valer e utiliza as contribuições de julho de 1994 até a data do início do benefício.
“Quem foi incluído nesta regra e que tem os maiores salários antes de julho de 1994 também quer a aplicação dos salários da vida toda”, diz Bocchi Junior.
Como pedir a revisão
Como em qualquer outro tipo de revisão de aposentadoria, o principal cuidado é ter certeza de que o valor do benefício vai aumentar.
Bocchi Junior lista um roteiro para fazer o pedido de revisão:
- Acesse a cópia do processo de aposentadoria e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que vai servir para provar os salários anteriores a 1994
- Caso não tenha todos os salários no CNIS, solicite nas empresas a Relação dos Salários de Contribuição (RSC). Nos meses que não tiver a prova da remuneração, será considerado o salário-mínimo.
- Faça o cálculo e verifique se o valor da aposentadoria vai aumentar.
- Solicite o pedido de revisão no site oficial da Previdência Social. Se o INSS negar, é possível entrar com um processo na Justiça.
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