domingo, 23 de maio de 2021

Pensão por Morte: Com novas regras INSS limita pagamento de atrasados a herdeiros e dependentes



Pensionistas e herdeiros de segurados falecidos do INSS têm novas normas para requerer correção da pensão por morte. Agora é possível utilizar a Data de Entrada do Requerimento (DER) do agendamento inicial, sem precisar entrar na fila por um novo dia. Mas quem for pleitear o benefício perdeu o direito a receber os atrasados da pensão original e na revisão de valor do aposentado que já faleceu.

De acordo com instrução normativa publicada ontem pelo instituto, somente nos casos em que a revisão do valor do benefício foi feita pelo próprio segurado ainda em vida, os dependentes farão jus aos atrasados desde a data da aposentadoria. Se o pedido de revisão foi feito pelo pensionista ou por herdeiros, as eventuais diferenças serão pagas apenas a partir da entrada no pedido de revisão.

A nova norma também afeta os casos de dupla morte. A viúva do segurado que tenha pedido revisão da pensão, além de não ter direito aos atrasados desde a concessão do benefício originário (apenas a partir da data de requerimento), em caso de sua morte, os herdeiros receberão os valores atrasados somente até seu óbito. Mesmo que a resposta ao requerimento demore a sair. Até então, o INSS pagava as eventuais diferenças até a divulgação da decisão.

Segundo o INSS, a adequação foi para “ajustar e garantir a manutenção do pedido feito pelo segurado em vida, mas veio a falecer no curso do processo”, explicou, em nota.

— Se o segurado requereu revisão, recurso ou qualquer outro benefício antes do óbito, seus dependentes ou herdeiros receberão os atrasados conforme estipula o Art. 112 da Lei 8.213/91 — explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

A advogada Luana Horiuchi, também do IBDP, explica que essa é uma instrução que trata de aposentadorias concedidas com erro.

— Ou seja, quando o pensionista vai reclamar a correção do benefício do segurado que morreu. A instrução deixa claro que o dependente receberá eventuais diferenças desde a data do pedido de revisão, mas não poderá receber os valores que eram devidos em vida ao aposentado – complementa Luana.

‘Continuação’ da reforma

Para o advogado Guilherme Portanova, essa é mais uma mudança nas regras via canetada do INSS.

— Os pontos que o governo não conseguiu alterar com a reforma da Previdência estão, aos poucos, fazendo por instruções, memorandos e decretos — critica Guilherme Portanova.

Em nota, o INSS informou que a alteração art. 669 “trouxe somente adequação aos requerimentos para ficar de acordo com as mudanças do artigo 560”. E prosseguiu: “ A adequação foi para ajustar e garantir a manutenção do pedido feito pelo segurado em vida, mas veio a falecer no curso do processo. Vale tanto para requerimentos iniciais de benefícios, quanto para recurso e revisão”.

Fonte: Extra (22/05/2021)

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