quarta-feira, 19 de maio de 2021

Planos de Saúde: STF contraria lei do RJ e permite reajuste de planos de saúde na pandemia



O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que autorizava o Executivo a proibir o cancelamento ou suspensão de planos de saúde por falta de pagamento durante a pandemia de covid-19.  

A lei também impedia as empresas de cobrarem juros ou multa por atrasos na mensalidade do plano de saúde durante esse período, além de determinar que as operadoras possibilitassem o parcelamento de débitos anteriores a março de 2020. 

A ação foi ajuizada pela CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) e julgada pelo STF na última sexta-feira (14).  

A ministra Cármem Lúcia, relatora da ação, disse que a lei fluminense ultrapassou o objetivo da proteção ao consumidor e autorizou, "de modo geral e indiscriminado", a suspensão de obrigação contratual. Ela declarou ainda que é da União a competência para legislar sobre seguros e planos de saúde.  

A relatora foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Edson Fachin julgaram a ação improcedente.

Fonte: UOL (18/05/2021)

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