De janeiro a abril, foram feitas 122.678 pesquisas, 43% procurando por contratos mais baratos. Esforço é para manter benefício
De janeiro a abril deste ano foram registradas 122.678 consultas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para realização de portabilidade do plano de saúde. Ou seja, troca de contrato por outro aproveitando todas as carências já cumpridas.
O número é 1.591% maior que os contabilizados no primeiro quadrimestre de 2019 (7.256) e 47,7% mais alto do que o registrado no mesmo período de 2020, quando foram feitas 83.031 consultas à agência.
A ampliação do período para realizar a mudança de contrato e dos tipos de planos aptos a fazer a portabilidade, que entrou em vigor em junho de 2019, sem dúvida teve efeito sobre o aumento de consultas.
A mudança de patamar para a casa dos 30 mil registros mensais, no entanto, coincide com o início da cobrança dos percentuais de reajustes suspensos em 2020 e do pagamento da recomposição dos valores que deixaram de ser pagos em janeiro.
Para especialistas, os números deixam claro o esforço dos consumidores para manter o plano de saúde na pandemia. De março de 2020 a abril de 2021, 43% das pesquisas foram por planos mais baratos.
Em segundo lugar, a motivação é o cancelamento do contrato (18%) — o que pode incluir casos de demissão, já que contratos empresariais representam cerca de 70% do mercado e há 14,7 milhões de desempregados. Na terceira colocação, está a procura de rede assistencial melhor (16%).
— O setor que costuma crescer em sintonia com expansão de emprego e renda vive um momento atípico, com o maior número de usuários em cinco anos. O recorde de consultas de portabilidade reforça o esforço do consumidor para manter seu plano de saúde durante a pandemia, mesmo diante de perda da assistência fornecida pela empresa ou de redução da renda — diz Rodrigo Araújo, advogado especializado em saúde.
Rogério Scarabel, presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, ressalta que a portabilidade é uma ferramenta que amplia a capacidade de escolha do consumidor e promove maior concorrência entre as empresas do setor. E acrescenta:
— É possível conseguir mensalidades mais baratas, sem fazer o downgrade (o rebaixamento) do plano. Na mesma faixa de cobertura há variação de preços de 30%. Ao estudar a troca no Guia de Planos da ANS, deve-se ficar atento, além do valor, à rede para ver se ela atende suas necessidades.
Maria Lucia Campos, de 48 anos, supervisora de logística, mudou o plano de saúde dela e da filha, em dezembro de 2020, e conseguiu uma economia de 40%, com uma cobertura maior para as especialidades que mais usa.
— Tive um pouco de medo da mudança na pandemia. Mas achei um bom custo-benefício — conta.
O aumento das queixas sobre reajustes e a dificuldade de manter o plano de saúde levaram o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a organizar um evento para explicar aos associados como usar a portabilidade para reduzir custos e manter o plano de saúde, sem perder as carências já cumpridas:
— Muita gente ainda não conhece a portabilidade e sequer sabe como se faz. E esse é um instrumento importante para o consumidor — diz Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do instituto.
Araújo diz que, assim como fazem com pacotes de telefonia, os consumidores deveriam avaliar anualmente os serviços e os valores praticados pelas operadoras de planos de saúde:
— É claro que não é tão simples quanto uma troca de pacote de telecom. Mas eu, por exemplo, costumo mudar de contrato a cada dois anos. Como tenho um plano coletivo, com reajustes elevados, observo que periodicamente as empresas lançam produtos similares com mensalidades mais baixas, mais atraentes para venda. Este ano, mudei de contrato, sem mudar de operadora, e tive uma economia de mais de R$ 500.
Segundo Ana Carolina, os consumidores que tentam a portabilidade costumam se queixar da demora na resposta da operadora de destino. Ela lembra que, ultrapassados os dez dias regulamentados pela ANS após a entrega da documentação, se não houver retorno a portabilidade é automática.
No site da ANS, um tutorial ensina o passo a passo para fazer a portabilidade, como os prazos e a forma para verificar a compatibilidade entre os contratos.
Confira as regras para a mudança
O que é ? Portabilidade é a possibilidade de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente o período de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
Quais contratos podem ser portados? Para que isso aconteça, a atual operadora do beneficiário precisa ter sido contratada após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptada à Lei dos Planos de Saúde vigente nos dias de hoje. A portabilidade é válida para todos os tipos de contratações (individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão).
Quais as condições? O contrato deve estar ativo e as mensalidades em dia. O novo, para o qual se deseja trocar, deve ter preço compatível com o atual. O Guia de planos de saúde da ANS(bit.ly/3yJJp9s ), lista os planos compatíveis para troca.
Prazos. Para realizar a primeira portabilidade é preciso ter dois anos no contrato de origem ou três se estiver cumprindo Cobertura Parcial Temporária, caso de quem tem doença ou lesão preexistente. Para as seguintes, o prazo entre elas deve ser de um ano ou dois, caso tenha migrado para plano com coberturas não previstas pelo anterior.
O que apresentar. Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora ou do contratante de que o beneficiário está quite; comprovante de prazo de permanência e relatório de compatibilidade entre plano de origem e destino ou protocolo, ambos emitidos pela ANS.
Além disso, se o plano de destino for coletivo, deve-se apresentar um comprovante de que o beneficiário está apto a ingressar. Para os empresários individuais, é preciso comprovar a sua atuação.
Plano de destino. A operadora do plano de destino (novo plano) tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade após envio da documentação. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.
Cancelamento. Após ingresso no plano novo, o consumidor tem que solicitar o cancelamento do anterior em até cinco dias e guardar o comprovante, pois a nova operadora poderá solicitá-lo.
Se não solicitar o cancelamento no prazo, o usuário estará sujeito ao cumprimento de carências no novo plano por descumprimento de regras.
Consulte: Na ANS há um tutorial sobre portabilidade no link www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/
Fonte: O Globo (30/05/2021)
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