O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e a Previc estão realizando uma consulta pública para receber sugestões para a reforma das regras dos institutos de resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio até o próximo dia 5 de junho.
Especialistas e representantes do CNPC apontam a necessidade de modernização das regras contidas na Resolução CGPC nº 6/2003, porém alertam para os pontos que merecem atenção, sobretudo, em relação às mudanças das regras dos resgates parciais.
“Em primeiro lugar temos de destacar a condução impecável da Previc e dos representantes do Ministério da Economia, que atuaram durante todo o processo de construção da minuta com uma atitude de escuta muito aberta e ativa”, diz Edécio Brasil, Conselheiro Titular e representante das entidades fechadas no CNPC. Ele defende a necessidade de atualização das regras dos institutos no sentido de oferecer maior flexibilidade, porém pontua que é necessário tomar cuidado para não prejudicar a capitalização e os objetivos de longo prazo dos planos.
“Tivemos um importante avanço nas discussões prévias com a Previc que concordou em retirar a proposta que previa a possibilidade de resgate integral sem a quebra de vínculo empregatício. Era uma proposta que nos colocamos em posição contrária desde o início”, comenta Edécio. Ele lembra que o CNPC havia constituído um grupo de trabalho (GT) e a Abrapp foi representada por Elisabete Teixeira, Diretora de Seguridade da Valia.
Amarildo Vieira de Oliveira, Conselheiro Suplente do CNPC, representante dos patrocinadores e instituidores no órgão e Diretor Executivo da Abrapp, concorda que os institutos precisam passar por modernização, ainda mais pelo contexto da necessidade de harmonização de regras entre os planos administrados pelas entidades abertas e fechadas. Ele também faz a ressalva que é preciso tomar cuidado para não exagerar na flexibilização a ponto de afetar o objetivo de geração de benefícios previdenciários no longo prazo pelo sistema fechado.
“É importante contar com maior flexibilidade de regras. Um exemplo é a portabilidade de recursos da previdência aberta para a fechada. Estes recursos devem contar com maior acesso pelo participante em alguns casos de necessidade”, explica Amarildo. Ele também aponta o resgate parcial como a principal preocupação.
“Precisamos tomar cuidado para não avançar demais na flexibilização a ponto de desnaturar a finalidade principal de nossos produtos, que visam a formação de poupança previdenciária de longo prazo”, comenta.
Resgate parcial – A minuta da nova resolução traz uma distinção entre os conceitos de resgate integral e parcial, que não existia na norma atual, que ainda continua vigente, explica Antonio Gazzoni, Conselheiro Titular do CNPC, representante dos patrocinadores e instituidores. Uma novidade importante foi a faculdade de permitir o resgate parcial em algumas situações e condições durante a fase de diferimento (acumulação). Ele explica que um dos pontos mais importantes da minuta é a nova proposta que prevê a possibilidade de resgate parcial de até 20% das reservas oriundas das contribuições dos participantes de planos patrocinados de contribuição definida (CD) e variável (CV).
O primeiro resgate poderá ser realizado após 5 anos de participação no plano sobre o saldo acumulado. Os resgates subsequentes deverão respeitar carência de no mínimo 36 meses e serão aplicados sobre o somatório de contribuições desde último aporte, informa Gazzoni.
Essa mudança é a questão que tem gerado maior discussão entre especialistas e representantes. Edécio Brasil reafirma que o resgate parcial agora é a principal preocupação que os profissionais e dirigentes deveriam se debruçar para enviar sugestões para a nova norma. Ele defende que o limite não deve ser muito alto e nem a carência, muito curta. “Acredito que um limite acima de 20% poderia ser prejudicial para o plano e para o participante”, comenta Edécio.
Ele explica que o grupo de trabalho do CNPC fez um estudo de alto nível técnico e que chegou à proposta do limite máximo de 20%, porque até esse patamar não afetaria a gestão dos recursos dos planos. “Poderia ser até um limite menor. Nossa preocupação é que não seja um limite mais alto porque pode aumentar a necessidade de liquidez dos ativos”, comenta Edécio. Ele destaca ainda que a maior liquidez dos investimentos implica em alocação em ativos de prazos menores, o que pode levar, na maioria das vezes, a uma rentabilidade mais baixa.
Amarildo Vieira coincide com a preocupação. “Com as novas regras, será necessário rever o ALM [Asset Liability Management] dos planos. Esse é um ponto desafiador, teremos de recalibrar os investimentos ao longo do tempo para prever maiores fluxos de resgate”, diz. Em todo caso, o dirigente acredita que as propostas que estão na minuta, em geral, estão bastante equilibradas e que os representantes da Abrapp, Previc, Secretaria de Previdência e demais organizações da sociedade civil tiveram um importante diálogo na construção das propostas.
Demais mudanças – A minuta prevê também o resgate parcial ou integral de valores oriundos de planos de previdência aberta portados para planos patrocinados sem a necessidade de cumprir carência. Já o resgate de recursos oriundos de outra EFPC deve respeitar carência de 36 meses e não abrange os aportes do patrocinador antigo.
Antonio Gazzoni explica ainda que, em relação ao benefício proporcional diferido (BPD) para planos BD e CV, será permitida a opção posterior ao autopatrocínio. Outra novidade é que o BPD poderá continuar com a cobertura de benefícios de risco. No caso da conversão em benefício vitalício para planos BD e CV, será calculada mediante conversão atuarial. No caso de planos CD, será calculado o valor equivalente à totalidade da reserva matemática.
A proposta da nova resolução traz também a permissão de portabilidade para planos de uma mesma entidade, o que também não existia. A norma vigente previa a portabilidade apenas entre planos abertos ou fechados de entidades distintas. A nova norma abre possibilidade para portabilidade sem carência para as seguintes situações: valores provenientes originalmente de outra portabilidade e também possibilidade para portar valores provenientes de contribuições voluntárias de planos CD e CV.
As novas regras preveem também que o participante pode optar por mais de um instituto simultaneamente. Por exemplo, o participante pode resgatar e portar ao mesmo tempo; ou escolher o BPD e o resgate, esclarece Gazzoni.
Para Edécio Brasil, a possibilidade de escolha de mais de um instituto foi uma das principais melhorias propostas pela minuta de resolução. Para ele, a Resolução CGPC nº 6/2003 mantinha regras muito engessadas que já não se adaptam à realidade atual do mercado e das necessidades dos participantes.
Jarbas Antonio de Biagi, Conselheiro Suplente do CNPC representante das EFPC e Diretor Executivo da Abrapp, também defende a atualização das normas devido ao surgimento de novos desenhos de planos. “A norma de 2003 está defasada. Tem novos tipos de planos como os instituídos, família e setorial que surgiram posteriormente. A própria Reforma da Previdência também passou a exigir a redução das assimetrias entre planos abertos e fechados”, comenta.
O dirigente incentiva que as entidades e o mercado enviem sugestões para o aperfeiçoamento da minuta que se encontra em consulta pública. “Nada melhor que o mercado opinar sobre o melhor modelo de resgate, sobre o modelo de portabilidade. As sugestões são importantes e muito bem-vindas”, diz Jarbas. Ele explica que as propostas que estão na minuta são muito positivas, mas que sempre é possível aperfeiçoá-las um pouco mais.
Além de participar de toda a fase de discussões da nova resolução e do GT do CNPC, a Abrapp continua recolhendo e preparando sugestões para a norma. Nesta fase, é a Comissão Técnica de Planos Previdenciários que está reunindo as sugestões dos representantes das associadas.
Fonte: Abrapp em Foco (03/05/2021)
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