Mesmo havendo determinação judicial proibindo alteração de índice de reajuste de benefícios, Previc aprovou alterações.
Vide a portaria de aprovação:
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 107, DE 27.01.2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005721/2021-95, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido - PBD, CNPB nº 1988.0011-29, administrado pela TELOS Fundação Embratel de Seguridade Social, CNPJ nº42.465.310/0001-21.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 31.01.2022 - pág. 278 - Seção 1)
Fonte: Ed. Roncarati (31/01/2022)
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