sábado, 9 de abril de 2022

Fundos de Pensão: Acordo entre Abrapp e Advocacia-Geral da União garante recebimento de R$ 8,8 bilhões pelas EFPC. Valor que caberá à Sistel não foi divulgado



Só a Previ (BB) embolsará R$ 3,1 bilhões no Plano 1, mas tudo será em precatórios. Não foi informado quanto os planos atuais da Sistel (ex-PBS) receberão

Uma conquista histórica da Abrapp e de suas associadas foi sacramentada nesta quarta-feira, 7 abril, com a reunião presencial realizada pelo Diretor-Presidente, Luís Ricardo Martins, e os representantes da Procuradoria-Regional da União no Rio de Janeiro – 2ª Região. 

O acordo firmado entre a Abrapp e os procuradores Cláudio José Silva e Vinícius Torquetti representa o ingresso de R$ 8,8 bilhões em recursos provenientes das OFND – Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento. Nos dias anteriores, o acordo já havia sido assinado pelos Ministros da Economia, Paulo Guedes, e da AGU, Bruno Bianco.

“É um novo marco histórico para o sistema que teve um desfecho muito positivo após mais de 30 anos de litígio judicial na questão das OFND. Foi nos últimos dois anos que intensificamos as negociações com a União para conseguir este importante acordo”, diz Luís Ricardo Martins. Ele destaca a atuação da direção e da equipe da Abrapp, além da assessoria jurídica coordenada pelo advogado patrono da ação, Carlos Eduardo Martins, além do apoio das associadas diretamente envolvidas nas negociações. Trata-se também de um dos maiores acordos já firmados pela AGU em termos de volume de recursos.

O Diretor-Presidente da Abrapp lembra que as associadas prestaram todo tipo de apoio técnico e informações, principalmente aquelas que estiveram em uma comissão formada por Previ, Valia, Funcef, Petros, Fachesf e Refer. No total, são 88 as entidades fechadas que receberão os recursos provenientes da OFND. A Previ, por exemplo, irá receber R$ 3,1 bilhões em títulos precatórios federais referentes ao acordo.

O Diretor-Presidente da Previ, Daniel Stieler, ressaltou a importância do movimento feito pela entidade. “Uma análise minuciosa das bases do acordo com a Procuradoria Regional da União foi realizada e levantamos diversos pontos positivos para sua concretização. Esse acordo consolida a superação de uma série de problemas e dificuldades para resolver a questão das OFNDs”, disse. O litígio judicial já durava desde 1991, sendo que as primeiras aplicações datavam de 1986.

A Abrapp aprovou na assembleia de 23 de novembro de 2021 a proposta de levar o caso para um acordo. Depois de intensas negociações, no final de março de 2022, com a chancela do Tesouro Nacional, houve convergência de interesses e o acordo foi viabilizado, pondo fim ao caso.

Momento oportuno – O Diretor-Presidente da Abrapp enfatiza que o momento para a entrada dos recursos nas reservas das EFPC não poderia ser mais oportuno. Isso porque os efeitos da pandemia e da aceleração inflacionária em 2021 provocaram aumento do déficit dos planos do sistema. A entrada de cerca de R$ 9 bilhões em ativos para as entidades, contribui para a redução significativa do déficit líquido do sistema. Além disso, Luís Ricardo acredita que o déficit tem características conjunturais e que ao longo de 2022, a maior parte dele será revertida com a recuperação dos mercados. Em todo caso, a entrada dos recursos das OFND é um importante reforço para o caixa das fundações.

Luís Ricardo esclarece que as conversas com a Previc estão muito avançadas para que os recursos dos precatórios sejam contabilizados o mais breve possível como ativos das entidades. “Já vínhamos mantendo um diálogo com a Previc sobre a contabilização dos recursos decorrente do acordo das OFND. Agora só faltam alguns detalhes mais técnicos para que isso aconteça”, comenta.

Ganha-ganha – O Procurador-Regional da União da 2ª Região, Cláudio José Silva, assinalou que o desfecho das negociações foi altamente positivo para a União e os cofres públicos. “Destaco a sangria de juros e correção que incidia durante a execução. Cuida-se, por certo, de um dos maiores acordos da história da AGU e coloca toda a instituição em um novo patamar de governança e de credibilidade no exercício das suas missões institucionais. É um orgulho que deve ser de todos”. A Advocacia divulgou que a economia de recursos atingiu cerca de R$ 5 bilhões.

Luís Ricardo, da Abrapp, destaca que o acordo foi um ganha-ganha, pois o fim do litígio e a entrada efetiva dos recursos nas carteiras das entidades, representa uma grande conquista. Segundo ele, não adiantava contar com um valor um pouco mais alto que a União tinha provisionado, mas que ficaria bloqueado em um litígio que durava mais de 30 anos.

Entenda o histórico das OFND 

Em 1986, o Governo criou um Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) usando recursos de EFPC que tinham patrocinadores públicos (estaduais ou federais). Com a medida, as entidades foram obrigadas a aplicar 30% das reservas técnicas em títulos federais com taxa de 6% ao ano e corrigidos pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional).

Com o Plano Verão de 1989 e a desindexação da economia, estabeleceu-se uma nova ordem econômica que alterou o índice de correção dos títulos em geral – e das OFNDs em particular. Em 1991 a Abrapp ingressou com a ação judicial para obter o recálculo de correção dos títulos pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor), que era o índice adotado pela economia em geral na época.

Depois de muitas idas e vindas, a justiça deu ganho de causa para as fundações, mas foi iniciada uma nova ação – rescisória – em 2012 para desfazer os efeitos da sentença já transitada em julgado. A nova decisão judicial na ação rescisória alterou apenas a condenação em honorários, mas manteve a decisão quanto ao mérito, que foi confirmada em todas as instâncias judiciais em favor das entidades.

Foi a partir de 2020 que a Abrapp decidiu intensificar as negociações com a União, através da interlocução com o Ministro da AGU Bruno Bianco e outros representantes do governo, como os Secretários Paulo Fontoura Valle e Adolfo Sachsida. A partir daí fortaleceu a mobilização das associadas em torno ao tema e a busca do acordo que foi exaustivamente discutido até levar para aprovação pela Assembleia da Abrapp de 23 de novembro do ano passado.

Fonte: Abrapp (07/04/2022)

Nota da Redação: Em 1986 na Fundação Sistel só existia um plano previdenciário, o PBS, patrocinado pela Telebrás, estatal federal. Logo 30% das reservas técnicas existentes desse plano foram obrigatoriamente empenhadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), sendo que esse montante rendia 6% a.a., além da correção monetária mensal pela OTN. 

A partir de 1989, com o Plano Verão, a correção monetária ditada pela OTN foi zerada pelo governo, motivo pela qual a Abrapp acionou a Justiça para que o índice IPC da época substituísse a OTN. A diferença total a receber na ação referente a todos os planos de estatais da época era de aproximadamente de R$ 12 bilhões. 

Somente agora houve um acordo judicial para pagamento dessa correção monetária, no valor de R$ 8,8 bilhões. À Previ (BB) caberá R$ 3,1 bilhões referente ao plano 1.

Na Sistel, em 1999, um ano após a privatização da Telebrás, o plano PBS foi desmembrado em 15 novos planos, o PBS-A e 14 planos PBS-Patrocinadoras. Por sua vez esses 14 planos PBS-Patrocinadoras cindidos do PBS foram migrados para pelo menos 1 plano Prev de cada nova patrocinadora, logo entende-se que todos esses planos surgidos da cisão do PBS devam receber algum aporte referente e proporcional a reserva matemática de seus participantes existente no plano PBS entre 1986 a 1999.

É um cálculo nada simples de se realizar, mas certamente a Sistel se empenhará ao máximo para dividir corretamente o montante que caberia ao plano PBS entre todos os planos atuais da qual existem participantes e assistidos da época 1986 à 1999.

2 comentários:

  1. Considero muito importante um esclarecimento mais detalhado acerca do que significa o acordo. Pelo que entendi, o acordo resulta em valores a serem alocados nas RESERVAS do PBS e demais planos resultantes da cisão deste em outros planos de demais patrocinadoras ( não apenas da Telebras).
    Milhares de ações judiciais, em relação ao uso do índex de correção dos benefícios do INSS, foram impetradas e julgadas à favor dos aposentados do Fundo de Previdencua Social (INSS) e durante anos as sentenças não foram embargadas ou não executadas devido à ações de Julgamento do Mérito. Finalmente, no ano passado o Supremo determinou o cumprimento da sentença pelo INSS, o que resultou na devida correção dos benefícios e di pagamento dos atrasados ( Precatórios) que foram postergados para o ano de 2023 em diante.
    Parece que há uma corrente interpretação de que o citado acordo resultará em aumento dos benefícios pagos pela Sistel e/ou de atrasados; tenho dúvidas quanto à isto, pois a nossa aposentados (Sistel) é complementar à aposentadoria do INSS, bem como devido ao fato de que as correções dos resultados das aplicações ( obrigatórias) de 30% da reserva da Sistel no FND (?) são devidas ao fundo de reserva da Sistel e NÃO aos seus assistidos e patrocinadores.
    Não sei qual é o raciocínio correto - o meu ou daqueles cuja expectativa é de que o citado acordo no texto postado resultará em aumento do valor do benefício ou pagamento de atrasados. Esta questão me parece um pouco complicada e reitero a minha sugestão de maiores esclarecimentos; como forma de de divulgação da informação e esclarecimento sugiro um vídeo disponibilizado no Portal da Sistel e nos blogs de aposentados, ou até mesmo a realização de uma “ Live”.

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    1. Como sempre, a Sistel não se manifesta a respeito. Prefere se calar e achar que é transparente. Por outro lado as EFPCs que já se manifestaram qto ao valor e a alocação dessas receitas aos seus respectivos planos, ficou claro que esses valores em forma de precatórios serão alocados em 2023 ao patrimônio desses planos e portanto gerarão superávits nos planos da Sistel ou redução de déficit em outras EFPCs.
      Aí entramos em outro problema: de que adianta aumentar os superávits da Sistel se ela mesmo indiretamente solicitou para que não sejam distribuídos aos participantes e patrocinadoras?

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