Transcrevemos a seguir a informações distribuídas pelo CPQD a seus funcionários sobre a renovação do contrato de assistência médico-hospitalar com a UNIMED para 2022.
Destacamos que, aos aposentados beneficiários deste contrato nos termos da Lei n. 9656/98, cabe o pagamento integral do custeio do plano.
Deve-se notar ainda que, no texto transcrito, existem disposições que afetam exclusivamente os colaboradores com vínculo trabalhista ativo com o CPQD.
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"Benefício Assistência Médico-Hospitalar - Renovação Contratual 2022
Informamos que o CPQD concluiu a negociação para renovação do contrato com a Unimed Campinas para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar aos colaboradores ativos e inativos e seus dependentes, garantindo a manutenção da concessão do plano no padrão atualmente oferecido.
Sinistralidade do plano
A sinistralidade geral do nosso plano no período analisado ficou em 103,36%, bem acima do limite técnico contratual de 75% e superior ao ano anterior quando a sinistralidade atingiu 76,53%.
A sinistralidade do grupo de inativos ficou em 187,71%, superior àquela apresentada pelo grupo de ativos, que atingiu 71,81%. Ao analisar a evolução da sinistralidade ao longo do último ano, observamos que a utilização do grupo de ativos e inativos foi fortemente impactada pela queda dos números da pandemia, que possibilitou o retorno das consultas e procedimentos que estavam represados, além de alguns casos pontuais.
Reajuste anual do plano
Em relação ao reajuste anual, a Unimed, aplicando a fórmula prevista em contrato, apresentou uma proposta inicial de reajuste de 52,12%, baseado na inflação médica, conhecida como VCMH (Variação de custo médico-hospitalar) e a sinistralidade, que mede a relação entre os custos e as receitas do plano.
Antes de iniciar a negociação, prevendo um alto reajuste, o CPQD foi ao mercado cotar outros planos de saúde e aqueles que aceitaram fazer parte da concorrência, além que apresentarem uma cobertura aquém daquela oferecida atualmente, fizeram proposta financeira em torno 200% a mais do que pagamos pelo plano atual, ficando comprovado que a Unimed ainda é a nossa melhor opção nesse momento.
Durante a negociação, procuramos sensibilizar a Unimed considerando as ações empreendidas e todo o movimento de adequação e conscientização da organização e de seus usuários para longevidade do plano, além do estímulo à utilização da telemedicina e menores impactos da pandemia. A negociação foi intensa e, ao final, após muitos argumentos, a Unimed Campinas formalizou ao CPQD o aceite de nossa contraproposta de 14,00% de reajuste para 2022.
Dessa forma, a partir de 01/05/2022 será realizado o ajuste nos valores da mensalidade de cada modalidade do plano:
- Modalidade Básico (quarto coletivo): Valor de R$ 317,22 por usuário;
- Modalidade Especial (quarto privativo): Valor de R$ 548,78 por usuário;
- Modalidade Master (quarto privativo): Valor de R$ 964,29 por usuário.
A forma de custeio da mensalidade entre colaboradores e empresa permanece o mesmo.
Coparticipação e Teto
Será mantido o escopo contratado de coparticipação de 30% em consultas e exames e o índice de correção das mensalidades também será aplicado sobre o teto, que passará a ser de R$ 377,43 por beneficiário/mês.
Sobre a coparticipação, as condições não sofreram alterações, sendo:
- 30% em todas as consultas (inclusive as de pronto-socorro) e de 30% em todos os exames;
- As consultas de gestante (pré-natal) e de puericultura (7 consultas no 1º ano de vida, 2 consultas no 2º ano e 1 consulta no 3º ano) serão isentas da coparticipação;
- Não será cobrada coparticipação quando o paciente estiver internado;
- O desconto da coparticipação será via folha de pagamento;
- Através de extrato mensal de coparticipação, poderão ser consultados os valores de coparticipação em relação à utilização do plano pelo titular e seus dependentes;
- Os gastos familiares também podem ser acompanhados pelo Portal da Unimed;
O pagamento da coparticipação é entendido de forma diferente do pagamento da mensalidade e não garante o direito de permanência no plano na condição de inativo de acordo com a Lei 9656/98.
Sobre o teto
- O valor máximo que um beneficiário pagará de coparticipação no mês, será de R$ 377,43 por usuário/mês;
- O valor que ultrapassar esse teto não implicará em cobranças adicionais;
- A implementação do teto de coparticipação permite assegurar aos beneficiários o acesso a procedimentos mais onerosos.
Pagamento da coparticipação
Conforme previsto no Termo de Compromisso celebrado em maio/2019 entre CPQD e SINTPQ, objetivando uma transição suave à cobrança de coparticipação dos usuários ativos, ficaram estabelecidas as seguintes condições:
"Cláusula Segunda: O CPQD assumirá o pagamento da coparticipação do plano médico para a população de ativos, isto é, para os usuários empregados na condição de ativo e aos seus dependentes, nos seguintes termos:
a) No período de maio/2019 a abril/2020 - o CPQD assumirá 100% da coparticipação;
b) No período de maio/2020 a abril/2021 - o CPQD assumirá 50% da coparticipação; os demais 50% serão descontados dos empregados;
c) A partir de maio/2021 os empregados passarão a assumir integralmente a coparticipação."
Considerando que a sinistralidade do grupo de ativos ficou abaixo do limite técnico contratual, por liberalidade, o CPQD continuará a assumir 50% da coparticipação, durante o período de maio/2022 a abril/2023, desonerando os colaboradores do compromisso de pagamento integral por mais um ano, mantendo a condição vigente de 50% descontados dos empregados.
Downgrade de Plano
O CPQD, sensível à solicitação de alguns colaboradores, excepcionalmente durante o mês de maio/2022, permitirá para aqueles que assim desejarem, solicitar o downgrade de plano e de forma definitiva, ou seja, mudança para um nível inferior ao atual para todo o grupo familiar. Para tanto, os interessados deverão abrir um Jira solicitando a alteração de plano."
Fonte: APOS (25/04/2022)
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