quarta-feira, 27 de abril de 2022

Fundos de Pensão: União pagará R$ 8,8 bi a fundos de pensão referente as OFNDs. Valor da Sistel não foi divulgado

 


Montante se refere a acordo para encerrar discussão iniciada em 1991 sobre correção monetária

Depois de mais de 30 anos de embates na Justiça, o governo fechou um acordo com os fundos de pensão para pagar, de forma parcelada, R$ 8,8 bilhões em precatórios a partir de 2023. Essa dívida se refere a uma discussão judicial iniciada em 1991, quando entidades de previdência complementar questionaram a forma de atualização monetária de obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), adquiridas pelos fundos de forma compulsória em 1987.  

A Advocacia Geral da União (AGU) e a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) fecharam recentemente um acordo para colocar um ponto final nessa discussão, que apesar de ser de um valor expressivo ainda representa uma economia de quase R$ 5 bilhões para a União. Sem o acordo, o risco para a União seria de R$ 14 bilhões.    

No total, 88 fundos de pensão serão beneficiados. Entre os principais estão a Previ (R$ 3,1 bilhões), Petros (R$ 941 milhões), Funcef (R$ 379 milhões) e Refer (R$ 336 milhões). A expectativa dos fundos de pensão é começar a receber os precatórios a partir do ano que vem.  

“Ao longo dos anos, as autoras obtiveram decisões favoráveis e a estimativa é de que a União teria que desembolsar R$ 14 bilhões no âmbito dos processos judiciais, mas em virtude da conciliação ficou acertado que os fundos de pensão receberão R$ 8,8 bilhões por meio de precatórios, que de acordo com as Emendas Constitucionais nº 113 e 114/2021, serão pagos de forma parcelada a partir de 2023”, informou a AGU.  

O subsecretário de planejamento estratégico da política fiscal do Tesouro Nacional, David Rabelo Athayde, afirma que o prazo para inscrição dos precatórios para pagamento em 2023 terminou em 2 de abril. “Não sabemos ainda se esses precatórios foram incluídos [para que o pagamento seja iniciado no ano que vem].”   

A relação será conhecida apenas em 30 de abril. Athayde diz, no entanto, que acordos como esse são positivos porque contribuem para a redução da despesa futura do governo.  

Com o fim dessa disputa, os fundos de pensão querem contabilizar integralmente os valores que serão recebidos em precatórios em seus balanços. Atualmente, segundo representantes do setor, não há uma regra específica para isso. O presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, afirma que a entidade está pleiteando junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a elaboração de um normativo para que os fundos de pensão possam, com segurança jurídica, computar de forma imediata o valor total dos precatórios em seus balanços, o que ajudaria alguns deles, por exemplo, até a equacionar situações de déficit.  

A Previc afirma, por meio de nota, que ainda não foi notificada do acordo. De acordo com a superintendência, o caso requer uma análise técnica e, sem ter acesso ao conteúdo, é difícil dar uma resposta conclusiva neste momento. O órgão observa ainda que a análise da escrituração contábil requer avaliação das características dos ativos financeiros (precatórios) decorrentes do acordo, mas, “em princípio”, existindo valor de mercado para os ativos financeiros, o reconhecimento contábil será autorizado.  

“Ressaltamos que a análise sobre o reconhecimento contábil não será vinculada à existência de déficit ou superávit dos planos beneficiados. São questões independentes, ainda que o eventual reconhecimento produza efeitos concretos no resultado do plano”, diz a Previc.  

A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que tem a receber R$ 3,1 bilhões em precatórios do governo, concluiu o processo de inscrição em tempo hábil para que o início do fluxo do recebimento dos valores ocorra em 2023, segundo informações transmitidas por meio da assessoria de imprensa da entidade. Por enquanto, o fundo considera registrar o precatório em rubrica específica do ativo do Plano de Benefícios 1, no grupamento “Recursos a Receber - Precatórios”, conforme definido pela IN/Previc 31/2020.  

“Entendemos que uma vez homologado o acordo e encerrada a ação judicial, temos um título executivo líquido, certo e exigível, não cabendo mais controvérsia jurídica”, afirma, acrescentando que está atuando em conjunto com a Abrapp para buscar a uniformidade de tratamento em relação ao registro contábil junto às demais entidades.  

Segundo o fundo de pensão dos funcionários do BB, o acordo não é um benefício para as entidades, mas o simples reconhecimento contábil de um direito líquido e certo, pleiteado há mais de 30 anos, e que deveria ter ingressado no patrimônio das fundações na época própria. “Com a força do título executivo judicial devidamente homologado, foram superadas as incertezas e viabilizada a contabilização dos títulos nos balanços das entidades”, afirma a Previ.  

Já a Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, diz, por meio de assessoria de imprensa, que o acordo foi fundamental para o recebimento dos recursos, gerando impactos positivos na gestão dos planos. “Os recursos são fundamentais para aumentar o patrimônio dos planos, possibilitando que a gestão busque estratégias de investimentos que alcancem rentabilidades acima das metas atuariais dos planos”, afirma.  

Gilson Costa de Santana, diretor-presidente da Funcef, fundo pensão dos funcionários da Caixa, ressalta, em entrevista ao Valor, que o pedido da Abrapp junto à Previc dá maior segurança para os fundos de pensão no registro do montante a receber nos balanços. Na avaliação dele, a medida pode ajudar alguns fundos na equalização de déficits.  

No caso da própria Funcef, o montante de R$ 379 milhões a receber em precatórios não resolve o déficit acumulado, que está em torno de R$ 20 bilhões, mas dá um pequeno alívio. “Atualmente, não tem uma regra para disciplinar isso [como contabilizar esses precatórios nos balanços]”, afirma.

Fonte: Valor (27/04/2022)

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