Seguimos sem saber quanto caberá a cada plano da Sistel, a partir de 2023
O acordo homologado na primeira quinzena de abril pelo Centro de Conciliação 100% Digital (C100%) da Justiça Federal da 2ª Região com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), como representante de 88 fundos de pensão que pleiteavam a correção das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), representou a incorporação de R$ 8,8 bilhões aos patrimônios das entidades.
Já para a união, que deixou de pagar os R$ 14 bilhões pleiteados nas ações judiciais abertas pelas fundações, representou uma economia de R$ 5,2 bilhões.
O valor de R$ 14 bilhões era o montante reclamado judicialmente pelas 88 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), de patrocínio público, que em 1987 foram obrigadas a comprar compulsoriamente os títulos na proporção de 30% do seu patrimônio da época.
No vencimento dos títulos, sem concordar com a correção dos mesmos pela variação dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN) como tentou impor a União, as entidades entraram com ações contra a União pedindo a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mais juros em 1991. Desde aquela época a disputa teve várias idas e vindas até o acordo e sua homologação pela C100% há pouco mais de uma semana (ver detalhes da disputa em reportagem de Investidor Institucional, publicada em 01/12/22, com o título “Acordo sobre as OFNDs trará R$ 311 milhões ao plano PBB da Fapes".
Segundo informações da assessoria de imprensa do TRF-2, com a homologação do acordo pelo Centro C100% os fundos de pensão receberão R$ 8,8 bilhões por meio de precatórios, a serem pagos em parcelas, a partir de 2023, nos termos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114/2021.
Fonte: Invest. Institucional (17/04/2022)
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