domingo, 8 de maio de 2022

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terça-feira, 3 de maio de 2022

Aposentelecom: Uma proposta para sair do impasse criado pela Previc retendo ilegalmente superavits legítimos de 3 planos da Sistel



Conforme esse blog vem defendendo há algum tempo, a retenção e não distribuição dos superavits de 3 planos da Sistel determinada pela Previc em 2020 é claramente ilegal, visto que essa decisão não pode suplantar uma determinação legal emanada de uma Lei, no caso a LC 109/2001, que define as regras para distribuição de superavits. E nos 3 casos as regras e a Lei foram atendidas pela Sistel.

A determinação por parte da Previc ordenando a retenção e proibição da Sistel em distribuir os superavits de 2014/2015 do PBS-TB, de 2016 do PBS-A e da TBPrev, assim como os posteriores, devido a uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Fenapas em 2005 (Processo: 0021721-30.2005.8.19.0001-TJRJ, também chamado de hecatombe) é totalmente descabida e questionável judicialmente, tanto na sua causalidade, como na relação causa-efeito entre esses dois atos. 

A única saída que resta à Fenapas ou a qualquer outra Associação de Aposentados que represente e defenda esses participantes prejudicados de 3 planos, após total indiferença e desinteresse das empresas patrocinadoras desses planos superavitários em ao menos iniciar uma  negociação em torno de um Acordo já formalizado oficialmente pela Fenapas, é ingressar o mais rápido possível com uma ACP de pedido de liminar junto a Justiça Federal contra essa decisão esdrúxula da Previc de forma a desvincular por vez a distribuição legal de superavits com a ação hecatombe, ação essa pendente e prorrogada há mais de 17 anos na Justiça Estadual do RJ e, mesmo assim, sempre com ganho de causa para os participantes em 1a. e 2a. instancias.

Até quando os participantes necessitados de seus superavits de direito, na sua maioria de idosos e na faixa superior a 70 anos, terão de aguardar para obter seus direitos? 

Todos sabemos que esse direito de receber superavits só é válido para o participante ativo ou assistido em vida e que somente nesse ano de 2022 mais de 60 assistidos, somente de um desses três planos, já vieram a óbito.

O que impressiona neste fatídico episódio de injustiça é a cegueira aparente de alguns poucos dirigentes de Associações de Aposentados que, além de crerem que a Previc um dia irá condescender com os participantes prejudicados por ela há mais de dois anos, fazem questão de obstaculizar qualquer nova proposta que surge na tentativa de solucionar o impasse. 

A questão aqui não é de vaidade para determinar quem é o dono da verdade, mas a necessidade de união para executar o papel de dirigente e defensor dos direitos dos participantes. 

Na postagem de ontem a noite ficou demonstrado que com a união de forças entre Associações de Aposentados e a Anapar, ingressando na Justiça Federal com uma ACP com pedido de liminar, mesmo em desfavor de uma Retirada de Patrocínio, é sempre possível e viável.

Que os departamentos jurídicos se manifestem!

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